Claro é multada por veicular publicidade enganosa de plano sem fidelidade

Claro é multada por veicular publicidade enganosa de plano sem fidelidade

O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Claro S.A. em R$ 4,1 milhões devido a publicidade enganosa do plano controle que induziu a coletividade de consumidores em erro.

A empresa ofertou em seu site plano controle com portabilidade e com entrega do chip grátis, podendo ser com ou sem fidelidade. Porém, quando o cliente optava pelo plano sem fidelização, o preço do plano e os benefícios eram alterados e, mesmo assim, o consumidor era obrigado a aderir à fidelidade

Conforme averiguado pela equipe de fiscais do órgão de defesa do consumidor, a Claro comercializa somente planos com fidelização.

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG esclarece que, ao veicular publicidade enganosa, a Claro burlou a legislação consumerista, com destaque para os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A Claro deixou de prestar informações claras, corretas, precisas e ostensivas”. O Procon-MG considera que, por ter alcance geral, a publicidade enganosa veiculada na internet atingiu a coletividade de consumidores.

No decorrer do processo administrativo, o Procon-MG consultou a operadora sobre interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, mas a proposta não foi aceita pela Claro.

A empresa ainda pode recorrer.

Processo administrativo-Procon nº 0024.22.002434-3

Com informações do MP-MG

Leia mais

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma candidata diagnosticada com doença autoimune...

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Paquetá Calçados Ltda. ao pagamento de indenização...

Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade...

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma...

Bancário sequestrado em assalto receberá R$ 300 mil de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu em R$ 300 mil o valor da indenização a ser...