CJF aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias*

CJF aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias*

Na sessão ordinária de julgamento no fim de abril, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF n. 881/2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A edição do normativo considerou, entre outros aspectos, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, n. 6.299, n. 6.300 e n. 6.305, em que foi determinada a adoção das “medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país”, no prazo de 12 meses.

A Resolução estabelece que, no âmbito da Justiça Federal, o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, exercerá sua competência segundo as normas de organização judiciária dos TRFs.

Incumbe aos TRFs definir as competências de varas e de juízos, parametrizar sistemas de distribuição e de processo eletrônico e adotar as demais medidas necessárias para o seu cumprimento.

Ademais, a regulamentação não se aplica às infrações penais de competência originária de Tribunal Regional Federal (TRF), de tribunal do júri, de juizado especial federal e àquelas relativas à violência doméstica e familiar.

Processo n. 0003436-65.2023.4.90.8000

Fonte CJF

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...