Cinema deve indenizar por não fiscalizar venda de ingressos a PcD

Cinema deve indenizar por não fiscalizar venda de ingressos a PcD

Vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem pedir comprovação da condição caracteriza falha na prestação de serviço.

Com esse entendimento, a juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, deu provimento ao recurso de um homem autista e condenou uma rede de cinemas a indenizá-lo em R$ 5 mil.

Segundo o processo, o homem tentou comprar um ingresso reservado a PcD no cinema, mas não conseguiu porque os assentos estavam esgotados. Ele teve de assistir à sessão, então, sem o acompanhante ao qual tem direito.

O cliente pediu, então, reparação por danos morais, mas perdeu em primeira instância. Ele recorreu e alegou que a ré lhe impediu de exercer seu direito como pessoa com deficiência.

Para a juíza, ficou comprovada a falha na prestação do serviço e o dano moral. Áudios juntados aos autos mostraram, por exemplo, que a empresa não tem controle sobre a compra de ingressos online, permitindo que os assentos fossem vendidos e utilizados por pessoas que não têm deficiência.

“Creio que existe prova de lesão subjetiva no caso concreto a excepcionar a regra, uma vez que ficou demonstrada a impossibilidade do autor de utilizar assento a que tinha direito juntamente com seu acompanhante pela falha na prestação dos serviços da ré de vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem a respectiva confirmação”, escreveu a magistrada em decisão monocrática.


Processo 0001449-54.2025.8.05.0146

Com informações do Conjur

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...