Vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem pedir comprovação da condição caracteriza falha na prestação de serviço.
Com esse entendimento, a juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, deu provimento ao recurso de um homem autista e condenou uma rede de cinemas a indenizá-lo em R$ 5 mil.
Segundo o processo, o homem tentou comprar um ingresso reservado a PcD no cinema, mas não conseguiu porque os assentos estavam esgotados. Ele teve de assistir à sessão, então, sem o acompanhante ao qual tem direito.
O cliente pediu, então, reparação por danos morais, mas perdeu em primeira instância. Ele recorreu e alegou que a ré lhe impediu de exercer seu direito como pessoa com deficiência.
Para a juíza, ficou comprovada a falha na prestação do serviço e o dano moral. Áudios juntados aos autos mostraram, por exemplo, que a empresa não tem controle sobre a compra de ingressos online, permitindo que os assentos fossem vendidos e utilizados por pessoas que não têm deficiência.
“Creio que existe prova de lesão subjetiva no caso concreto a excepcionar a regra, uma vez que ficou demonstrada a impossibilidade do autor de utilizar assento a que tinha direito juntamente com seu acompanhante pela falha na prestação dos serviços da ré de vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem a respectiva confirmação”, escreveu a magistrada em decisão monocrática.
Processo 0001449-54.2025.8.05.0146
Com informações do Conjur