Cervejaria tem pedido negado para uso exclusivo de marca

Cervejaria tem pedido negado para uso exclusivo de marca

A Justiça Federal negou o pedido da empresa Cervejaria Machado Ltda  para que pudesse usar com exclusividade a marca mista “Mille Bier Joinville” ou “Mille Bier”, indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A sentença da 6ª Vara Federal de Joinville (SC) foi proferida em ação contra o INPI e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas “Miller” e “Joinville”.

O direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O INPI afirmou que o “indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal” [da Lei de Propriedade Industrial].

As empresas Bebidas Joinville, de SC, e Coors Brewing Company, do Colorado (EUA), alegaram que usam suas marcas há anos e que o rótulo da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro exclusivo.

De acordo com a sentença, o INPI acolheu os argumentos da empresa brasileira, de que a marca reivindicada reproduziria os registros de produtos do mesmo segmento de mercado, podendo causar confusão, fundamento semelhante ao apresentado pela empresa norte-americana.

“A anulação do ato administrativo de indeferimento do registro de marca, sem a alegação de qualquer vício no âmbito do processo administrativo, como no presente caso, implica na reanálise e, por consequência, na interferência do Poder Judiciário no mérito [da decisão], afirmou o juiz Antonio Araújo Segundo.

“Observa-se que o indeferimento do registro pleiteado pela autora ocorreu a partir da comparação pela autarquia competente com os sinais distintivos previamente registrados”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014010-71.2022.4.04.7201

Fonte TRF

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão...

INSS vai devolver R$ 292 milhões a aposentados com descontos ilegais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca...

Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em...

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de...