CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão e da procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra para integrarem o Superior Tribunal de Justiça (STJ). As indicações devem ser submetidas à apreciação do plenário ainda nesta tarde.

Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), fazia parte da lista tríplice formada pelo Pleno do STJ no dia 15 de outubro do ano passado. A vaga destinada a membros da magistratura federal foi aberta pela aposentadoria da ministra Assusete Magalhães, em janeiro de 2024.
A procuradora Maria Marluce Bezerra, do Ministério Público de Alagoas (MPAL), foi escolhida em uma lista de três nomes também formada pelo Pleno do STJ no mesmo dia. A vaga para a qual ela foi indicada decorre da aposentadoria da ministra Laurita Vaz, em outubro de 2023.

Desembargador defende que Justiça se mantenha próxima das comunidades
Durante a sabatina na CCJ, Carlos Brandão afirmou que buscará levar ao STJ as vozes dos mais vulneráveis e discriminados do país, julgando corretamente, com atenção e respeito às partes, e tratando com dignidade o acusado, ao qual deve ser garantida a presunção de inocência. “Nossa Constituição, analítica e generosa, promete direitos e bem-estar – e cabe ao Judiciário garantir que essas promessas se cumpram, sempre com serenidade e abertura ao diálogo”, declarou.

Questionado sobre o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário, o desembargador afirmou que a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta auxiliar, especialmente na gestão processual e na classificação de demandas, mas nunca como substituta do juiz, pois a experiência humana e a razão prática são insubstituíveis.

Ele defendeu o uso responsável da IA, com capacitação dos magistrados e observância da Resolução 615/2025 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que estabelece protocolo específico para seu emprego. “Defendo que a tecnologia seja nossa aliada, desde que usada com responsabilidade, respeito ao papel humano e fiel à missão do Judiciário de servir à sociedade”, afirmou.

Ao tratar da criminalidade, Brandão enfatizou que as instituições de Justiça devem se manter próximas da realidade social das comunidades, de modo a evitar decisões pautadas por preconceitos e combater o encarceramento seletivo. O desembargador disse que o enfrentamento à criminalidade precisa ser conduzido de forma integrada, com ações articuladas nas áreas de segurança, saúde, educação e cultura, além da adoção de medidas legislativas capazes de asfixiar financeiramente as organizações criminosas.

Procuradora exalta a valorização das mulheres nas carreiras jurídicas
A procuradora de justiça Maria Marluce Caldas, ao falar sobre sua carreira, destacou que percorreu uma longa jornada na vida pública e que considera o momento atual especial por ser a expressão viva da cidadania. “Sempre procurei estar atenta à proteção dos vulneráveis, para minimizar a violência humana e trazer mais direito à paz. Essa é a minha maior paixão: servir às pessoas e às instituições”, afirmou.

Ela recordou a evolução da legislação de trânsito e contou que, na promotoria em que atuou no MPAL, trabalhou pelo reconhecimento do dolo eventual de motoristas que conduziam veículos sob efeito de álcool. Relatou que, fruto disso, ela teve a oportunidade de difundir a experiência do direito aplicado ao trânsito por meio de cursos em todo o Brasil.

“A educação transforma vidas, transforma pessoas e transforma o servidor público. O direito deve ser aplicado, mas como último recurso”. A procuradora ressaltou também o papel fundamental da imprensa na consolidação da Lei Seca como ferramenta principal para a queda no número de óbitos no trânsito no país.

Maria Marluce, que integra o MPAL desde 1986, ressaltou a importância do estudo em sua vida, dizendo que se dedicou a estudar e buscar capacitação contínua, pois, segundo ela, para a aplicação da ordem jurídica, é preciso ter um conhecimento profundo da Constituição e de toda a legislação.

A procuradora se considera “um ponto fora da curva”, pois foi pioneira ao atuar na área criminal, ramo do direito até então dominado por homens no estado de Alagoas. “Sinto que essa indicação honra o Ministério Público do meu estado, valoriza a mulher nordestina, reforça o papel da diversidade no Sistema de Justiça brasileiro e reafirma a importância das instituições públicas na construção de um Brasil mais justo e mais humano”, comentou.

Respondendo aos membros da CCJ, Maria Marluce classificou como uma “revolução” a possibilidade do uso da IA no Judiciário, como auxiliar dos magistrados. Com relação à Lei de Abuso de Autoridade, ela disse que a norma deve ser vista como um instrumento preventivo e destacou a atuação do MP na regulamentação do acordo de não persecução disciplinar (ANPD).

Após CCJ, plenário do Senado analisará indicações
Com a aprovação na CCJ, as indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Bezerra seguem para o plenário do Senado. Se aprovados, os dois serão nomeados pelo presidente da República, e a partir daí o STJ poderá marcar a data da posse.

A sabatina foi acompanhada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e por outros membros da corte.

Quem são os indicados
Carlos Augusto Pires Brandão é mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutor em ciências jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Natural de Teresina, tomou posse como juiz em 1997 e ocupa o cargo de desembargador do TRF1 desde 2015. É professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí.

Maria Marluce Caldas Bezerra tem pós-graduação em direito constitucional e processual. Integra o MPAL desde 1986 e, em 2021, foi promovida ao cargo de procuradora de justiça. Fez sua carreira na área criminal e de direitos humanos, tendo participado das discussões que culminaram na promulgação da Lei Seca.

 Com informações e imagens STJ

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