Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

Causas processuais complexas afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis, firma TJAM

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos do processo n° 4006017-98.2020 avaliou e julgou em Agravo de Instrumento interposto por Mário Jorge Silva dos Santos contra o Banco do Brasil S/A, e decidiu que a incidência de necessidade de perícia contábil em processo cível afasta a competência do Juizado Especial, pois não é a questão de direito material que fixa o juízo competente para o processo e julgamento da causa e sim o objeto da prova, que, para ser apurado adequadamente, impõe a necessidade de perícia, que por si, torna a causa complexa e atrai pressuposto que determina a alteração dos critérios de fixação de competência. A firmação da deliberação jurídica realizada pela relatora foi seguida pelos demais Magistrados do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 

Para fundamentar sua decisão a Desembargadora invocou o Enunciado 54 do Fonaje, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais onde se lê que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. 

Em igual conteúdo, as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação de competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil.

“A complexidade da demanda proposta junto ao Juizado Especial deve ser apurada pelo objeto da prova e não pelo direito material. Conforme já assentado no enunciado 70 do Fonaje, a perícia contábil, de per si, é capaz de tornar complexa a causa para aferição do critério de competência. Assim, não há como cogitar o processamento da demanda no Juizado Especial Cível, sendo, portanto, de competência da Justiça Comum”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça Federal suspende obras de expansão de estaleiro em Manaus

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), às margens do Igarapé Tarumã-Açu, em Manaus (AM)....

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe interferência em ato administrativo do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina reintegração de trabalhador com depressão e restabelece plano de saúde

A Justiça do Trabalho em Cuiabá garantiu a reintegração ao emprego e a retomada do plano de saúde de...

Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da Polícia Militar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um...

TJ reconhece validade de faturas e condena consumidora a pagar R$ 96 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento, por unanimidade, a...

Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, determinou a restituição de R$...