Tramita sob sigilo, no Tribunal de Contas da União, processo que apura a atuação do Banco Central do Brasil no caso envolvendo o Banco Master. A relatoria está a cargo do ministro Jhonatan de Jesus, e o procedimento reacendeu, no âmbito da Corte de Contas, o debate sobre os limites do controle externo sobre decisões técnicas do órgão regulador do sistema financeiro.
No TCU, há entendimento consolidado de que o tribunal possui competência para fiscalizar a atuação do Banco Central, especialmente quanto à observância de suas atribuições legais e aos parâmetros de legalidade e razoabilidade dos atos praticados. A divergência interna, contudo, diz respeito ao alcance desse controle. Técnicos e ministros avaliam que a Corte realiza, nesses casos, uma análise de chamada “segunda ordem”, voltada à regularidade do processo decisório, sem substituição do juízo técnico-regulatório próprio da autoridade monetária.
A controvérsia ganhou relevo em razão da liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro. Embora o processo em curso no TCU examine eventuais falhas ou omissões da autarquia, a avaliação predominante no tribunal é a de que não há, no momento, ambiente político-jurídico suficiente para sustentar uma reversão da medida de liquidação. Esse cenário, no entanto, não se confunde com a possibilidade de apuração de responsabilidades de dirigentes ou agentes públicos, hipótese considerada juridicamente distinta.
Integrantes da Corte lembram que o TCU já enfrentou, em outros momentos, a atuação do Banco Central em contextos sensíveis do sistema financeiro nacional, inclusive com imputação de responsabilidades pessoais a ex-dirigentes da autarquia, como ocorreu no final da década de 1990, quando da mudança do regime cambial.
Paralelamente à discussão institucional, a defesa do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, tem direcionado esforços ao questionamento da regularidade do processo administrativo conduzido pelo Banco Central. Segundo pessoas que acompanham o caso, a estratégia consiste em buscar, no âmbito do TCU, o reconhecimento de nulidades procedimentais, não necessariamente para afastar a liquidação, mas para enfraquecer os fundamentos das decisões da autarquia, com possíveis reflexos em investigações e processos na esfera penal.
No plano procedimental, o Banco Central encaminhou ao TCU documentação e esclarecimentos solicitados pelo relator, que foram juntados aos autos e serão analisados pela unidade técnica responsável pela fiscalização do sistema financeiro. Concluída essa fase, o processo retorna ao gabinete do relator para exame, inclusive quanto à eventual concessão de medida cautelar.
Caso haja decisão cautelar, a apreciação do mérito pelo plenário deverá ocorrer apenas após o recesso de fim de ano. O caso segue cercado de expectativa no meio jurídico, tanto pelo impacto institucional da discussão sobre os limites do controle externo sobre o regulador bancário quanto pelos potenciais efeitos em outras esferas de responsabilização.
