Caso de babá agredida por policial e mulher em condomínio de Manaus tem instrução encerrada

Caso de babá agredida por policial e mulher em condomínio de Manaus tem instrução encerrada

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus encerrou no dia 11/03 a audiência de instrução na Ação Penal n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, acusados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e tortura contra Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima. O caso ocorreu em agosto do ano passado, na área de estacionamento de um condomínio do bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus.

A audiência foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, com a promotora de justiça Elizandra Leite Guedes de Lira representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A promotora teve como assistentes de acusação os advogados Edilson dos Santos Oliveira Neto e Josemar Berçot Rodrigues. Na defesa dos acusados atuaram os advogados Arthur da Costa Ponte e Lauro Augusto de Lima Cavalcanti.

Foi ouvida uma testemunha convocada pelo Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri e realizado o interrogatório de Jussana Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado.

No encerramento da audiência o magistrado abriu prazo de cinco dias para apresentação dos memoriais por parte do MP e mais cinco dias para a defesa. Ele também recebeu requerimentos da defesa sobre a revogação das medidas cautelares impostas aos acusados no início da tramitação do processo. 

O juiz Mauro Antony disse que vai analisar o pedido da defesa após a entrega dos memoriais. O magistrado também disse que se acautelou sobre um pedido do MP para a prisão preventiva do casal por terem descumpridos as medidas cautelares, que analisará a petição após a apresentação dos memoriais e antes da decisão acerca da pronúncia ou impronúncia dos acusados (ou seja, que definirá se os réus serão ou não submetidos a júri popular).

Com informações TJAM

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...