Cartão de crédito consignado disposto ao consumidor sem claras informações é danoso e indenizável

Cartão de crédito consignado disposto ao consumidor sem claras informações é danoso e indenizável

A ausência de informações claras e adequadas ao consumidor sobre o uso do cartão de crédito consignado fornecido pelo Banco, constitui-se em falha na prestação do serviço bancário que pode configurar a necessidade de se reconhecer danos materiais e morais indenizáveis. Neste sentido, o Desembargador Délcio Luís Santos indeferiu reclamação contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível de Manaus proposta pelo Banco Industrial que pretendeu o reconhecimento de que o entendimento feria interpretação do STJ. O agravo do banco obteve a resposta de que apenas buscou a rediscussão da matéria já decidida pela 1ª Turma e que esteve em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

O banco objetivou a reforma de decisão monocrática do Relator que indeferiu a Reclamação Constitucional contra a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Amazonas. No agravo, o banco recorrente arrazoou que não estaria se utilizando da Reclamação Constitucional como recurso, e que seu único objetivo foi o de questionar a divergência entre a posição jurídica adotada pela Turma e a do STJ.

O Relator firmou que, no que pese a alegação do reclamante/agravante contra o entendimento do 1ª Turma Recursal, evidenciou-se que se buscava apenas a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência do STJ  e também do TJAM, não se detectando a necessidade de reforma da decisão que indeferiu a reclamação constitucional. 

Neste aspecto, a decisão também considerou que a Reclamação Constitucional é medida excepcional, reservada somente para a análise de hipóteses extremas, em que se verifique frontal ofensa a julgados das Cortes Superiores e cuja solução decorra da aplicação da lei federal e não da melhor ou pior interpretação que se possa fazer dos fatos da causa.

A decisão da Turma Recursal atacada na reclamação consistiu em acolher a pretensão de consumidor que obteve o reconhecimento de nulidade de contrato consignado com o banco, motivado por ausência de claras informações, obtendo a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência de débito e a condenação do banco ao pagamento de indenização de danos materiais e morais. 

Processo nº 0001505-43.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVANTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A . EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 988 DO CPC. TENTATIVA DE FAZER USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. REVOLVIMENTO DA PROVA E RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A reclamação serve à garantia da competência e autoridade dos tribunais e ao sistema de precedentes obrigatórios do art. 927 do CPC, na taxativa e objetiva dicção do art. 988 do referido estatuto processual. 2. Por se tratar de medida excepcional, reservada somente para a análise de hipóteses extremas, não se presta ao revolvimento do substrato probatório, tampouco à correção da justiça ou da injustiça do julgado. 3. Escorreita a fundamentação do acórdão proferido pela Turma Recursal Estadual, aliás, devidamente atrelado ao caso concreto que, vale dizer, foi contrário aos interesses do Agravante. Reclamação que não constitui meio processual adequado para reexame do mérito da demanda originária. 4.Decisão monocrática de indeferimento da inicial mantida. 5. Recurso conhecido e não provido.

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...