‘Cartão de Crédito Anuidade’ lançado em débito sem autorização é ato ilícito indenizável

‘Cartão de Crédito Anuidade’ lançado em débito sem autorização é ato ilícito indenizável

O Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do Juizado Cível, firmou a procedência de um pedido contra o Bradesco e condenou a instituição bancária a compensar o autor em R$ 2 mil por danos morais. A conta corrente sobre a qual incidiram as cobranças, como narrado em juízo pelo cliente era usada somente para operações simples e na função débito. O autor deu provas de suas alegações com a juntada de extratos bancários. Além disso foi deferido ao autor o direito à inversão do ônus da prova

O Banco contestou a acusação de abuso nos descontos mas não dispôs de contrato específico que pudesse convencer o magistrado de que os lançamentos foram efetuados com a prévia negociação de serviços com o autor.  ‘Embora o requerido tenha contestado regularmente a ação não juntou aos autos qualquer documento ou contrato devidamente assinado pelo autor que autorizasse tal cobrança”, ponderou a sentença. 

“Deste modo, não tendo o Requerido comprovado a legitimidade dos valores cobrados a título de “cartão de crédito anuidade’, deverá restituir ao Requerente as quantias indevidamente cobradas, e em dobro’, por não haver prova de que referidos valores tenham sido debitados por erro justificável. A previsão se encontra no artigo 42, parágrafo único do CDC.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
                                                                         
Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu pertinentes na espécie examinada, na razão de que o autor se viu injustamente desapossado de valores, lançados mensalmente, em clara má fé do fornecedor, gerando aborrecimentos que estiveram bem acima do tolerável, configurando-se, na essência, danos a direitos de personalidade. Com a determinação de imediata suspensão das cobranças indevidas, o processo foi encerrado. Cabe recurso. 
                                                                                                                             
Processo nº 0511002-16.2023.8.04.0001
 
 
 

Leia mais

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal em ação...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do...

Vasco é condenado por irregularidades na contratação de adolescentes nas categorias de base

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra...

Réu é condenado a 15 anos por homicídio tentado com “erro sobre a pessoa”

Um homem foi condenado nesta terça-feira (16/9) a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime...