Carmen Lúcia rejeita recurso de Riachuelo e mantém decisão de folga de funcionárias a cada 15 dias

Carmen Lúcia rejeita recurso de Riachuelo e mantém decisão de folga de funcionárias a cada 15 dias

A Ministra Carmen Lúcia, do STF, negou pedido das Lojas Riachuelo, em que a empresa tentava revisar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, TST, de que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como previsto na CLT. Tudo ocorreu porque o TST, Tribunal Superior do Trabalho, determinou, em três recentes decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos, e de 15 em 15 dias. O entendimento vai na contramão do que o comércio tem praticado, ou seja, nas escalas o descanso aos domingos apenas a cada três semanas, com amparo também em lei. 

O TST, divido em turmas, tinha entendimentos diversos sobre a questão. A maioria das decisões se posicionava pela folga aos domingos a cada três semanas. Apenas duas turmas entendiam pelo revezamento quinzenal. A decisão findou por condenar as lojas Riachuelo a pagar horas extras para as funcionárias aos domingos trabalhados a mais, dentro do contexto idealizado. 

Desta forma, prevaleceu no TST a ideia de que deve ser aplicada à questão a mesma fundamentação adotada pelo Supremo no julgamento que garantiu às mulheres o direito a 15 minutos de descanso antes do inícios das horas extras, conforme Recurso Extraordinário de nº 658312.

Na decisão de Carmen Lúcia se fez referência à decisão sobre os 15 minutos, onde há fundamento de que o princípio da igualdade não é absoluto, sendo mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada e a razão do tratamento desigual. 

A Ministra considerou que há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar. 

 

Leia mais

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

Durante o 1.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência...

TJAM garante que ações por danos ambientais coletivos não prescrevem

Durante o 1.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, o vice-presidente do Tribunal de...

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia em ação trabalhista

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG reformaram sentença e, por...

Jornalistas contratadas por empresa pública têm direito reconhecido à jornada de 5h

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de jornalistas da...