A Ministra Carmen Lúcia, do STF, negou pedido das Lojas Riachuelo, em que a empresa tentava revisar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, TST, de que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como previsto na CLT. Tudo ocorreu porque o TST, Tribunal Superior do Trabalho, determinou, em três recentes decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos, e de 15 em 15 dias. O entendimento vai na contramão do que o comércio tem praticado, ou seja, nas escalas o descanso aos domingos apenas a cada três semanas, com amparo também em lei.
O TST, divido em turmas, tinha entendimentos diversos sobre a questão. A maioria das decisões se posicionava pela folga aos domingos a cada três semanas. Apenas duas turmas entendiam pelo revezamento quinzenal. A decisão findou por condenar as lojas Riachuelo a pagar horas extras para as funcionárias aos domingos trabalhados a mais, dentro do contexto idealizado.
Desta forma, prevaleceu no TST a ideia de que deve ser aplicada à questão a mesma fundamentação adotada pelo Supremo no julgamento que garantiu às mulheres o direito a 15 minutos de descanso antes do inícios das horas extras, conforme Recurso Extraordinário de nº 658312.
Na decisão de Carmen Lúcia se fez referência à decisão sobre os 15 minutos, onde há fundamento de que o princípio da igualdade não é absoluto, sendo mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada e a razão do tratamento desigual.
A Ministra considerou que há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar.