Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação se provada omissão do administrador

Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação se provada omissão do administrador

Enquanto o concurso público estiver dentro do prazo de sua validade a Administração Pública gozará do direito discricionário de dar nomeação e posse aos habilitados por classificação aos cargos públicos que indicou vagos no edital e dentro do número das vagas previstas. A assertiva é extraída de julgado do Tribunal do Amazonas ao examinar Mandado de Segurança que narrou omissão no ato de nomeação do impetrante Mateus Bastos a cargo para a Prefeitura de Presidente Figueiredo, no Amazonas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

O mandado de segurança buscou solucionar o pretenso direito líquido e certo do impetrante à nomeação a cargo perante a Prefeitura de Presidente Figueiredo. Segundo a ação, o então candidato, quando participou do concurso lançado pelo Edital nº 001/2015, não foi nomeado e empossado, em virtude de suposta contratação precária, pelo Município, em detrimento dos candidatos que lograram êxito na aprovação e foram classificados, dentro do número de vagas inicialmente ofertadas.

Enquanto não expirado o prazo de vigência do certame, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas, inicialmente ofertadas, possui mera expectativa de direito à nomeação e posse, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 

Essa expectativa de direito, durante o prazo de vigência do concurso público pode se transformar em direito subjetivo à imediata nomeação, quando restar configurada, especificamente, a preterição dos candidatos aprovados, em face de atos arbitrários praticados pela Administração Pública, capazes de demonstrar a ofensa ao direito do candidato de se ver nomeado em cargo público, para o qual concorreu. Não teriam ocorrido essas arbitrariedades no caso concreto. 

Processo nº 4007220-64.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4007220-61.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante : Larissa de Sá. Relator: Nélia Caminha Jorge. EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – MESTRADO ACADÊMICO – PREVISÃO NA LEI ESTADUAL n.º 3.503/2010 – CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISÃO VINCULADA – OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA – ILEGALIDADE – ALEGAÇÃO DE DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – INAPLICÁVEL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Produtora de café é condenada a pagar danos morais coletivos

Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram uma empresa ao pagamento de...

Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu não analisar o mérito do pedido do...

Para STJ, busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h, mesmo sem luz solar

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os mandados de busca e apreensão podem ser...

Justiça nega indenização a moradora após transtornos causados por obra em shopping

A 2ª Vara Cível de Caçapava julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra shopping...