Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma expectativa de direito do candidato. Além disso, a contratação de temporários pela administração pública não deve ser considerada, por si,  ilegalidade suficiente para demonstrar a preterição do candidato. 

No julgamento do recurso, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho dispôs que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público existe quando essa aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital ou quando houver preterição na nomeação por inobservância da ordem de classificação ou surgirem novas vagas.

Dispôs-se também que, se aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração,  também é possível avaliar a hipótese de direito à nomeação via Poder Judiciário. Afora essas hipóteses, inexiste permissão para o exame do direito na via jurisdicional. 

Com o voto da Relatora as Câmaras Reunidas do TJAM também deliberaram que  a contratação temporária para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público não tem o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos que  porventura estejam regularmente aprovados em concurso público.  

Processo: 4006122-70.2023.8.04.0000

Mandado de Segurança Cível / NomeaçãoRelator(a): Vânia Maria Marques MarinhoComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 14/12/2023Data de publicação: 14/12/2023Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE FISIOTERAPEUTA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA HIPÓTESE DE PRETERIÇÃO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA

Leia mais

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra um menor de idade. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza cumprimento de TAC sobre ocupações irregulares em áreas de preservação em Nhamundá

No município de Nhamundá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou um...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra...

Corregedoria de Justiça organiza mutirão para expedição de documentos em Manaus e Humaitá

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza, de 12 a 16 de maio, a terceira edição da “Semana Nacional...