Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato que perdeu teste físico não tem direito à remarcação se hipótese não está prevista no edital.

As Câmaras Reunidas do TJAM, com voto do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, definiu no exame de um agravo de instrumento, que se não prevista a remarcação do TAF- Teste de Aptidão Física, no edital do concurso público,  inexiste possibilidade do Judiciário suprir  o pedido do candidato que teve uma segunda oportunidade negada na esfera administrativa. 

De acordo com a decisão,  o edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, sendo vedada a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de incapacidade temporária, salvo previsão expressa no edital.

A decisão decorre do exame de um recurso de candidato a ingresso na Polícia Militar do Amazonas, que durante o último concurso realizado, perdeu o TAF por ter sido acometido com problemas de saúde. Embora devidamente comprovado, a Comissão do Concurso negou a segunda oportunidade ao candidato, motivo pelo qual ingressou com um pedido de obrigação de fazer negado cautelarmente na instância anterior e mantido por decisão do Tribunal de Justiça.

O entendimento prevalente, registrado no acórdão é o de que o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de direitos de candidatos à prova de segunda chamada devido a circunstâncias pessoais, mesmo que seja de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se previstas em edital.  

Processo n. 4007751-79.2023.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 12/02/2024
Data de publicação: 12/02/2024

 

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência...

Juízes tentam restabelecer no STF auxílio-alimentação e verbas retroativas atingidas pelo teto

As associações nacionais da magistratura e do Ministério Público apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal para tentar...