Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato que perdeu teste físico não tem direito à remarcação se hipótese não está prevista no edital.

As Câmaras Reunidas do TJAM, com voto do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, definiu no exame de um agravo de instrumento, que se não prevista a remarcação do TAF- Teste de Aptidão Física, no edital do concurso público,  inexiste possibilidade do Judiciário suprir  o pedido do candidato que teve uma segunda oportunidade negada na esfera administrativa. 

De acordo com a decisão,  o edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, sendo vedada a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de incapacidade temporária, salvo previsão expressa no edital.

A decisão decorre do exame de um recurso de candidato a ingresso na Polícia Militar do Amazonas, que durante o último concurso realizado, perdeu o TAF por ter sido acometido com problemas de saúde. Embora devidamente comprovado, a Comissão do Concurso negou a segunda oportunidade ao candidato, motivo pelo qual ingressou com um pedido de obrigação de fazer negado cautelarmente na instância anterior e mantido por decisão do Tribunal de Justiça.

O entendimento prevalente, registrado no acórdão é o de que o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de direitos de candidatos à prova de segunda chamada devido a circunstâncias pessoais, mesmo que seja de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se previstas em edital.  

Processo n. 4007751-79.2023.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 12/02/2024
Data de publicação: 12/02/2024

 

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...