Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato que perdeu teste físico não tem direito à remarcação se hipótese não está prevista no edital.

As Câmaras Reunidas do TJAM, com voto do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, definiu no exame de um agravo de instrumento, que se não prevista a remarcação do TAF- Teste de Aptidão Física, no edital do concurso público,  inexiste possibilidade do Judiciário suprir  o pedido do candidato que teve uma segunda oportunidade negada na esfera administrativa. 

De acordo com a decisão,  o edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, sendo vedada a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de incapacidade temporária, salvo previsão expressa no edital.

A decisão decorre do exame de um recurso de candidato a ingresso na Polícia Militar do Amazonas, que durante o último concurso realizado, perdeu o TAF por ter sido acometido com problemas de saúde. Embora devidamente comprovado, a Comissão do Concurso negou a segunda oportunidade ao candidato, motivo pelo qual ingressou com um pedido de obrigação de fazer negado cautelarmente na instância anterior e mantido por decisão do Tribunal de Justiça.

O entendimento prevalente, registrado no acórdão é o de que o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de direitos de candidatos à prova de segunda chamada devido a circunstâncias pessoais, mesmo que seja de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se previstas em edital.  

Processo n. 4007751-79.2023.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 12/02/2024
Data de publicação: 12/02/2024

 

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...