Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato, ainda que com problemas de saúde, não tem direito à remarcação de TAF em concurso

Candidato que perdeu teste físico não tem direito à remarcação se hipótese não está prevista no edital.

As Câmaras Reunidas do TJAM, com voto do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, definiu no exame de um agravo de instrumento, que se não prevista a remarcação do TAF- Teste de Aptidão Física, no edital do concurso público,  inexiste possibilidade do Judiciário suprir  o pedido do candidato que teve uma segunda oportunidade negada na esfera administrativa. 

De acordo com a decisão,  o edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, sendo vedada a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de incapacidade temporária, salvo previsão expressa no edital.

A decisão decorre do exame de um recurso de candidato a ingresso na Polícia Militar do Amazonas, que durante o último concurso realizado, perdeu o TAF por ter sido acometido com problemas de saúde. Embora devidamente comprovado, a Comissão do Concurso negou a segunda oportunidade ao candidato, motivo pelo qual ingressou com um pedido de obrigação de fazer negado cautelarmente na instância anterior e mantido por decisão do Tribunal de Justiça.

O entendimento prevalente, registrado no acórdão é o de que o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de direitos de candidatos à prova de segunda chamada devido a circunstâncias pessoais, mesmo que seja de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se previstas em edital.  

Processo n. 4007751-79.2023.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 12/02/2024
Data de publicação: 12/02/2024

 

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....