Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade previsto em edital

Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade previsto em edital

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a limitação etária para concurso público só pode ser imposta por lei, e não por ato administrativo. Com essa interpretação, o TRF1 garantiu a uma candidata o direito de ela prosseguir no concurso para Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Força Aérea Brasileira (FAB). A requerente foi eliminada por ter idade superior à prevista no edital.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que a exigência do limite de idade é um critério legítimo e necessário para o cargo, conforme previsto no regulamento do concurso.

A relatora, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a “Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXX, não há uma idade máxima para prestar concurso público, salvo algumas exceções previstas por lei”.

Ressaltou, ainda, a magistrada que a jurisprudência do Tribunal tem entendimento de que a limitação de idade máxima para inscrição e concurso público deve ser justificada pela natureza do cargo a ser provido.

A decisão do Colegiado foi unânime negando provimento ao recurso da União.

Processo: 0032377-68.2005.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...