Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

O Poder Legislativo não pode alterar atribuições de órgãos da Administração Pública. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou parte de uma lei de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que prevê acolhimento e fornecimento de ração para os animais de estimação de pessoas em situação de rua levadas aos abrigos do município.

De acordo com o texto, os abrigos destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua deverão disponibilizar um espaço para permanência dos animais e fornecer ração. Além disso, o órgão de proteção animal do município deverá prestar atendimento aos animais, bem como realizar castrações e implantação de chips de identificação.

Ao propor a ação, a Prefeitura de Valinhos alegou vício de iniciativa, ofensa ao princípio da separação dos poderes e falta de indicação dos recursos disponíveis para suportar os novos encargos. O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, não verificou inconstitucionalidade nos artigos que autorizam a permanência de animais de estimação nos abrigos do município.

“Referidos dispositivos, no caso, não dispõem sobre regime jurídico de servidores ou sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da Administração, além do que foram editados com os atributos típicos da atividade parlamentar (abstração e generalidade), sem qualquer interferência em atos de gestão”, afirmou ele.

Por outro lado, o magistrado anulou os artigos que previam atendimento veterinário e fornecimento de ração por entender que eles impunham obrigações específicas à Administração ou aos seus parceiros ou conveniados, sem margem de escolha, violando o princípio da reserva da Administração.

“O dispositivo estabelece expressamente que ‘os abrigos’ (e estamos falando de abrigos de pessoas) ‘deverão fornecer ração aos animais’. É o que basta para caracterizar a interferência do Legislativo em atos de gestão. E nem se alegue que essa nova atribuição dos abrigos seria natural para quem vai reservar um espaço para permanência dos animais, e que seria ilógico não fornecer a ração. Em verdade, não se está afirmando que o fornecimento de ração é proibido, e, sim, que essa questão envolve ato de gestão e, por isso, deve ser resolvida pelo prefeito, e não pelo Legislativo”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...