Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

O Poder Legislativo não pode alterar atribuições de órgãos da Administração Pública. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou parte de uma lei de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que prevê acolhimento e fornecimento de ração para os animais de estimação de pessoas em situação de rua levadas aos abrigos do município.

De acordo com o texto, os abrigos destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua deverão disponibilizar um espaço para permanência dos animais e fornecer ração. Além disso, o órgão de proteção animal do município deverá prestar atendimento aos animais, bem como realizar castrações e implantação de chips de identificação.

Ao propor a ação, a Prefeitura de Valinhos alegou vício de iniciativa, ofensa ao princípio da separação dos poderes e falta de indicação dos recursos disponíveis para suportar os novos encargos. O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, não verificou inconstitucionalidade nos artigos que autorizam a permanência de animais de estimação nos abrigos do município.

“Referidos dispositivos, no caso, não dispõem sobre regime jurídico de servidores ou sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da Administração, além do que foram editados com os atributos típicos da atividade parlamentar (abstração e generalidade), sem qualquer interferência em atos de gestão”, afirmou ele.

Por outro lado, o magistrado anulou os artigos que previam atendimento veterinário e fornecimento de ração por entender que eles impunham obrigações específicas à Administração ou aos seus parceiros ou conveniados, sem margem de escolha, violando o princípio da reserva da Administração.

“O dispositivo estabelece expressamente que ‘os abrigos’ (e estamos falando de abrigos de pessoas) ‘deverão fornecer ração aos animais’. É o que basta para caracterizar a interferência do Legislativo em atos de gestão. E nem se alegue que essa nova atribuição dos abrigos seria natural para quem vai reservar um espaço para permanência dos animais, e que seria ilógico não fornecer a ração. Em verdade, não se está afirmando que o fornecimento de ração é proibido, e, sim, que essa questão envolve ato de gestão e, por isso, deve ser resolvida pelo prefeito, e não pelo Legislativo”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...