Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

O Poder Legislativo não pode alterar atribuições de órgãos da Administração Pública. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou parte de uma lei de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que prevê acolhimento e fornecimento de ração para os animais de estimação de pessoas em situação de rua levadas aos abrigos do município.

De acordo com o texto, os abrigos destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua deverão disponibilizar um espaço para permanência dos animais e fornecer ração. Além disso, o órgão de proteção animal do município deverá prestar atendimento aos animais, bem como realizar castrações e implantação de chips de identificação.

Ao propor a ação, a Prefeitura de Valinhos alegou vício de iniciativa, ofensa ao princípio da separação dos poderes e falta de indicação dos recursos disponíveis para suportar os novos encargos. O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, não verificou inconstitucionalidade nos artigos que autorizam a permanência de animais de estimação nos abrigos do município.

“Referidos dispositivos, no caso, não dispõem sobre regime jurídico de servidores ou sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da Administração, além do que foram editados com os atributos típicos da atividade parlamentar (abstração e generalidade), sem qualquer interferência em atos de gestão”, afirmou ele.

Por outro lado, o magistrado anulou os artigos que previam atendimento veterinário e fornecimento de ração por entender que eles impunham obrigações específicas à Administração ou aos seus parceiros ou conveniados, sem margem de escolha, violando o princípio da reserva da Administração.

“O dispositivo estabelece expressamente que ‘os abrigos’ (e estamos falando de abrigos de pessoas) ‘deverão fornecer ração aos animais’. É o que basta para caracterizar a interferência do Legislativo em atos de gestão. E nem se alegue que essa nova atribuição dos abrigos seria natural para quem vai reservar um espaço para permanência dos animais, e que seria ilógico não fornecer a ração. Em verdade, não se está afirmando que o fornecimento de ração é proibido, e, sim, que essa questão envolve ato de gestão e, por isso, deve ser resolvida pelo prefeito, e não pelo Legislativo”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...