Câmara faz reforma em lei das estatais e Mercadante ficará livre para assumir presidência de BNDES

Câmara faz reforma em lei das estatais e Mercadante ficará livre para assumir presidência de BNDES

A Câmara aprovou na noite de ontem, terça-feira, 13, um projeto que muda a Lei das estatais e libera o ex-ministro Aloízio Mercadante para assumir a presidência do BNDES, como é da vontade  no novo governo Lula. A proposta, que inicialmente apenas alterava regras sobre gastos das empresas públicas com publicidade, foi modificada de última hora para incluir uma redução no tempo de quarentena para indicados ao comando de estatais que tenham participado de campanhas eleitorais. O texto, aprovado pelos deputados com 314 votos favoráveis a 66 contrários, segue agora para análise do Senado. É a Câmara cedendo ao futuro governo. 

Na redação, ainda em vigor, a lei se constitui em um entrava para a nomeação de Mercadante por ele ter sido o coordenador do programa econômico de Lula na eleição. O projeto é relatado por Margarete Coelho do PP, do Piauí e é da autoria da deputada Celina Leão, do PD do Distrito Federal. Ambas são aliadas de Arthur Lira. 

Ao confirmar a indicação de Mercadante para o BNDES, Lula criticou as privatizações. Lula disse que quem quiser vir para o Brasil terá trabalho e investimento, mas que não há no Brasil espaço para novas compras de empresas públicas poque elas não estarão a venda. 

“Ao mercado eu queria dizer algo glorioso, esse mercado que muitas vezes parece invisível, ao tentarem julgar o que estamos fazendo digam se em algum momento ganharam tanto dinheiro como ganharam de 2003 a 2008, quando eu presidi este País’, firmou Lula. 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...