Com a aprovação da PEC, muda-se a regra constitucional vigente sobre acumulação remunerada de cargos no serviço público. A norma geral proíbe acumulação, mas admite exceções (art. 37, XVI, CF). A mudança abre caminho para que professores em serviço público possam assumir outro cargo público de natureza diversa, desde que haja compatibilidade de horários.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 169/2019, que altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de modo a permitir que um servidor público que ocupe cargo de professor acumule, remuneradamente, outro cargo de qualquer natureza no serviço público. Até agora, a Constituição admitia apenas a acumulação de dois cargos de professor; ou a de um cargo de professor com outro de natureza “técnica ou científica”.
Com a aprovação da proposta, essa limitação será removida — restando como condição a compatibilidade de horários, sem que o outro cargo precise ter natureza técnica ou científica. O texto agora segue para apreciação no Senado Federal.
A alteração proposta é na alínea “b” do inciso XVI do art. 37, removendo a expressão “técnica ou científica” para o cargo cumulável com o de professor. Na Comissão Especial houve aprovação do parecer da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que defendeu que “uma vez tendo a devida qualificação, compete ao profissional escolher se quer trabalhar 20 h, 40 h ou 60 h” e que o texto não se destina exclusivamente ao ensino superior, mas “abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”.

