Caixa terá que pagar mais de R$ 70 mil a cliente que sofreu saques fraudulentos

Caixa terá que pagar mais de R$ 70 mil a cliente que sofreu saques fraudulentos

A 4ª Vara Federal de Santos/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar um cliente em R$ 73.098,00, por danos materiais, decorrentes de saques fraudulentos em conta corrente. A sentença, da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, determinou também o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A magistrada considerou que a ré se mostrou negligente na apuração da denúncia formulada pelo cliente. “A Caixa ignorou a situação atípica e grave diante de vários débitos de valores elevados”, afirmou.

O correntista narrou que contestou administrativamente as movimentações desconhecidas na conta, assim que as percebeu. Além disso, registrou dois boletins de ocorrência. O cliente sustentou que outras 14 operações, não reconhecidas por ele, foram feitas sem que nenhuma providência fosse adotada pela Caixa.

A instituição financeira alegou não ter identificado irregularidades e contestou a responsabilidade pelas operações.

Para a juíza federal Alessandra Nuyens Aranha, a ré apresentou conduta contraditória. “Posteriormente, a Caixa juntou ao processo relatório em que confirma a existência de indícios de fraude eletrônicos relacionada às transações”, salientou.

Por fim, a magistrada enfatizou o que prevê o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. “Cabe ao fornecedor do serviço responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores”, concluiu.

Procedimento Comum Civil 5002549-59.2021.4.03.6104

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...