Cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso são legítimos

Cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso são legítimos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo mato-grossense contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.

Presunção de inocência
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.

Ressocialização
O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.

O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.

Leia mais

PM condenado por ataque em veículo da corporação terá de indenizar colega tetraplégico

Ao rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva do réu, a juíza destacou que os disparos ocorreram fora do exercício funcional e que a demanda...

Falta de zelo na manutenção de cabos de alta tensão, com danos, impõe dever de reparação à concessionária

A falta de manutenção adequada da rede elétrica, quando resulta em acidentes fatais, atrai a responsabilidade objetiva da concessionária de energia, impondo o dever...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que divórcio pode ser concedido de imediato, sem precisar ouvir o ex-cônjuge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o divórcio pode ser decretado liminarmente, mediante...

PM condenado por ataque em veículo da corporação terá de indenizar colega tetraplégico

Ao rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva do réu, a juíza destacou que os disparos ocorreram fora do exercício...

Falta de zelo na manutenção de cabos de alta tensão, com danos, impõe dever de reparação à concessionária

A falta de manutenção adequada da rede elétrica, quando resulta em acidentes fatais, atrai a responsabilidade objetiva da concessionária...

Mesmo recuperado, veículo furtado em estacionamento gera indenização contra supermercado

A recuperação posterior do veículo furtado em estacionamento de supermercado, realizada pelo próprio consumidor com auxílio de empresa de...