Cabe a Administração pagar o direito à gratificação de curso a Servidor do Amazonas

Cabe a Administração pagar o direito à gratificação de curso a Servidor do Amazonas

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em voto condutor de julgado, seguido à unanimidade pelos demais Magistrados do Tribunal Pleno, que não pode prosperar a argumentação do Estado quanto à justificativa de que estaria concedendo reajustes a servidores com a concessão de pagamento de gratificações, razão de ter negado essa direito a Luana Ferreira, servidora da Saúde, referente ao não pagamento de adicional de especialização. Essa justificativa, rechaçada pela Corte, é derrubada ante o fato de que as promoções se destinam a servidores que ingressaram no serviço público com a anterior previsão orçamentária, além de que se cuida de direito subjetivo, especialmente por expressa previsão legal. 

Diversamente do alegado pelo Estado não se cuida de novas leis que concedem reajustes a servidores, mas sim de reconhecer promoções já previstas em lei e que, portanto, já teve sua previsão orçamentária para poder entrar em vigor. No Amazonas, a Lei Estadual nº 3.469/2009 corresponde, para os servidores da saúde, a lei que trata do plano de cargos e salários, onde se prevê a gratificação de curso, que, na modalidade da impetrante, em Mandado de Segurança, face à especialidade, garantiu o adicional de 25% sobre o vencimento base do cargo. 

Lado outro, também contra o argumento do Estado se lança o imperativo afastamento de qualquer hipótese de supressão de direitos subjetivos dos servidores públicos, o que permite afastar, também, o raciocínio de que a questão findaria por ultrapassar os limites da lie de responsabilidade fiscal. No que tange ás despesas com pessoal de ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, o pretexto de colisão com a lei de responsabilidade fiscal. 

Rejeitou-se, neste contexto, a alegação de que o Estado estivesse amparado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal ou limite de dotação orçamentária, sendo ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais. A segurança foi concedida em ação originária perante o Tribunal de Justiça. 

A concessão de aumento de remuneração com arrimo em determinação legal é exceção às vedações estabelecidas pelo limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacou o julgado, com a firmação de direito líquido e certo.

Processo nº 400350-63.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível nº 4000350-63.2022.8.04.0000. Relator : Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO PREVISTA EM LEI. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE SER ÓBICE AO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PREVISTO EM LEI. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 4000350-63.2022.8.04.0000, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em conceder a segurança pleiteada. DECISÃO: “Por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator

 

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...