Burla na composição de Banco de Concurso justifica direito de novo psicotécnico a concursando

Burla na composição de Banco de Concurso justifica direito de novo psicotécnico a concursando

Um candidato que prestou concurso público da Polícia Civil de Goiás obteve decisão favorável na Justiça estadual, em primeiro grau, para ser submetido novamente ao exame psicotécnico do certame. Reprovado nessa fase, ele teve um recurso administrativo apreciado por um psicólogo que não compunha a banca examinadora.

O próprio profissional de saúde que teria indeferido o pleito recursal do candidato buscou a autoridade policial para relatar que não participou do concurso e que teve o nome utilizado indevidamente.

O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva, bem como nas avaliações de aptidão física, médica e de vida pregressa. Ele levou o caso então à Justiça, à qual relatou que a avaliação psicotécnica foi feita “sem nenhum parâmetro objetivo, tornando-a maculada de subjetividade, o que afronta o ordenamento jurídico pátrio”.

Fraude justifica nulidade
O Estado de Goiás alegou nos autos que a banca examinadora solucionou as irregularidades e que a reaplicação do exame violaria o princípio da isonomia e da vinculação às normas do edital

Já a organizadora da prova afirmou ter estabelecido tratamento isonômico entre os candidatos e argumentou sobre a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo.

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deu decisão favorável, no entanto, ao candidato.

“Ainda que a parte autora enumere outros possíveis vícios em sua avaliação psicotécnica, a presença fraudulenta de psicólogo que não integra a banca examinadora, e sequer tinha assentido em fazer parte do certame, é situação suficiente para macular a fase psicotécnica do concurso a que foi submetida, já que seu recurso administrativo foi analisado por pessoa desconhecida, levando à nulidade completa dessa fase concursal.”

Além de ordenar a realização de novo exame psicotécnico, a magistrada determinou que o candidato seja reintegrado ao concurso e, em caso de classificação e aprovação, seja nomeado e empossado no cargo.  
Processo 5488837-90.2023.8.09.0051

Com informações Conjur

 

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...