Bruno Krupp vira réu por estelionato contra Hotel Nacional

Bruno Krupp vira réu por estelionato contra Hotel Nacional

Crédito: Reprodução/Instagram

A justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia do MP-RJ contra o modelo Bruno Krupp e Bruno Monteiro Leite pelo crime de estelionato contra o Hotel Nacional. O golpe da dupla teria feito pelo menos três vítimas. De acordo com a denúncia, elas se hospedaram no hotel após negociar supostos descontos em diárias oferecidos por Krupp e Monteiro Leite.

Segundo a denúncia, o prejuízo financeiro causado ao hotel pelo esquema fraudulento da dupla é superior a R$ 400 mil. O valor é relativo a hospedagens contratadas e utilizadas e, posteriormente, recusadas pelas operadoras de cartão de crédito. A dupla abordava as vítimas oferecendo desconto nas diárias. Elas aceitavam a oferta, acreditando na alegação, por parte de Krupp e Monteiro Leite, da existência de parceria do hotel com uma suposta agência de viagens.

Uma das vítimas do golpe transferiu o valor de R$ 5 mil para a conta bancária de Bruno Monteiro Leite, que se apresentava como o proprietário da falsa agência de viagens, por sete diárias no hotel. A segunda vítima transferiu R$ 750,00 como pagamento de três diárias no Hotel Nacional, após Bruno Krupp oferecer a “promoção” da falsa agência de viagens, com 50% de descontos.

Já a terceira vítima transferiu o valor de R$ 10 mil para a conta bancária de Bruno Monteiro Leite para ficar hospedado durante algumas semanas no mês de março de 2021. Após deixar o hotel, a vítima foi surpreendida ao receber uma ligação do hotel, informando que havia um débito no valor de R$ 50 mil pelas diárias que havia contratado através da dupla.

Processo nº 0227390-84.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJ-RJ

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...