Braskem deve ressarcir a Casal em R$ 96 milhões por prejuízos no sistema de saneamento

Braskem deve ressarcir a Casal em R$ 96 milhões por prejuízos no sistema de saneamento

A 1ª Vara Cível de Maceió determinou a Braskem a ressarcir em R$ 96.218.567,18 a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), pelos prejuízos nas estruturas do sistema de saneamento causados pelo afundamento dos bairros afetados pelo fenômeno geológico de 2018. A decisão, proferida nesta segunda-feira (15), é da juíza Marclí Guimarães.

A decisão tem caráter de tutela provisória de urgência, e determina que seja feita a penhora de 5% do faturamento mensal da Braskem até atingir o valor total.

De acordo com os autos, em 2018 foram constatadas fissuras no solo e rachaduras em imóveis nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, em decorrência da atividade de exploração minerária promovida pela Braskem. A Casal possuía redes de saneamento, estações de tratamento, escritórios e outros equipamentos e instalações nas áreas afetadas.

Por causa dos fenômenos geológicos, a Casal teve que reestruturar toda sua atividade, alocando recursos financeiros e humanos para enfrentar as consequências dos afundamentos dos bairros. Segundo os laudos apresentados pela Casal, os serviços públicos essenciais prestados à sociedade foram afetados, ocasionando em um prejuízo de R$ 96.218.567,18.

O valor corresponde à implementação de novo sistema de captação, adução e tratamento de água bruta e de adução de água tratada, indenização pelos imóveis e equipamentos atingidos e à interrupção das operações do aqueduto de água bruta do Sistema Cardoso e do sistema de cloro da ETA Cardoso.

A juíza Marclí Guimarães afirmou que as atividades desenvolvidas pela ré causaram danos ambientais e afetaram a estrutura utilizada pela Casal para exercer suas atividades, como  reservatórios, poços, estações elevatórias, estações de tratamento, escritórios, equipamentos e instalações, impactando também os lucros da empresa.

“É importante pontuar tratar-se, sem exageros, da maior tragédia ambiental do país, com consequências socioambientais imensuráveis, cuja adoção de medidas emergenciais, em especial por se ter em mira áreas nas quais se encontravam redes de saneamento de água e esgoto, (…) por via de consequência, dos danos ambientais, humanos e econômicos impagáveis serão suportados pela coletividade”, destacou a magistrada.

Processo: 0719340-49.2023.8.02.0001

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo...

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para...

TJ mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do HOME...

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...