Bradesco não deve indenizar por aplicação ‘Invest fácil’ não solicitado

Bradesco não deve indenizar por aplicação ‘Invest fácil’ não solicitado

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas negou pedido de danos morais contra o Banco Bradesco, em caso iniciado com a alegação de má prestação de serviço não solicitado, levando à reforma integral da sentença inicial. O acórdão foi relatado pelo juiz Moacir Pereira Batista.

Na ação, o consumidor narrou que o Banco Bradesco, sem consentimento prévio, efetuou movimentações denominadas “APLIC INVEST FACIL” e que ele nunca solicitou essas transações. 

Na sentença, o juiz constatou que os valores debitados correspondiam a investimentos com posterior resgate de valores, não causando prejuízo financeiro ao autor. O magistrado concluiu que o caso se tratou mais de um aborrecimento do que de dano material ou moral passível de reparação, mas determinou a suspensão dos lançamentos futuros sob essa rubrica, salientando que investimentos não solicitados não devem ser impostos.

Os juízes da Terceira Turma Recursal entenderam que o incidente não configurava dano moral indenizável, mas sim um mero dissabor, passível de solução através de meios simples como cancelamento online do serviço ou contato direto com a instituição financeira.

O relator destacou que não houve comprovação de dano material e que o ônus da prova recaía sobre o consumidor, que não conseguiu demonstrar prejuízo decorrente da conduta do banco. Em sua decisão, o relator reformou integralmente a sentença de primeiro grau que havia parcialmente procedido em favor do consumidor.

Além disso, foi determinado que o consumidor, autor da ação, arcasse com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, enquanto o fornecedor foi isento dessas obrigações. 

Processo: 0607907-83.2023.8.04.0001

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...