Bolsonaro tenta criar fato político, diz Lewandowski ao arquivar pedido de suspeição

Bolsonaro tenta criar fato político, diz Lewandowski ao arquivar pedido de suspeição

Por falta de fundamentação jurídica, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski negou o pedido do presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL) para declarar suspeito o ministro Alexandre de Moraes nos casos que envolvam o presidente.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, durante o julgamento da ação que o impediu de fazer “lives” no Palácio da Alvorada, o magistrado teria feito um “gesto de degola”, o que Bolsonaro considerou como uma suposta ameaça. Segundo a defesa do presidente, “a conduta do magistrado no decorrer da aludida sessão de julgamento teria revelado animosidade e interesse pessoal em desfavor do Representado, ora excipiente”. Além da suspeição, foi pedido a suspensão liminar dos efeitos do julgamento.

O relator , Lewandowski, decidiu arquivar a ação em razão de falta de fundamentação jurídica. “Vê-se, assim, que o excipiente vem agora nesta exceção veicular alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, ademais, desprovidas de qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade do indigitado magistrado”, justificou o ministro.

Lewandowski ressaltou também que a ação tem como objetivo criar “fato político” a poucos dias das eleições. “Nessas circunstâncias, tenho que o objetivo da presente ação é apenas o de criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral. Ante o exposto, com base no art. 280 do RISTF combinado com o art. 94 do RITSE, determino o arquivamento da presente exceção de suspeição”, finalizou.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...