Bolsonaro tenta criar fato político, diz Lewandowski ao arquivar pedido de suspeição

Bolsonaro tenta criar fato político, diz Lewandowski ao arquivar pedido de suspeição

Por falta de fundamentação jurídica, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski negou o pedido do presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL) para declarar suspeito o ministro Alexandre de Moraes nos casos que envolvam o presidente.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, durante o julgamento da ação que o impediu de fazer “lives” no Palácio da Alvorada, o magistrado teria feito um “gesto de degola”, o que Bolsonaro considerou como uma suposta ameaça. Segundo a defesa do presidente, “a conduta do magistrado no decorrer da aludida sessão de julgamento teria revelado animosidade e interesse pessoal em desfavor do Representado, ora excipiente”. Além da suspeição, foi pedido a suspensão liminar dos efeitos do julgamento.

O relator , Lewandowski, decidiu arquivar a ação em razão de falta de fundamentação jurídica. “Vê-se, assim, que o excipiente vem agora nesta exceção veicular alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, ademais, desprovidas de qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade do indigitado magistrado”, justificou o ministro.

Lewandowski ressaltou também que a ação tem como objetivo criar “fato político” a poucos dias das eleições. “Nessas circunstâncias, tenho que o objetivo da presente ação é apenas o de criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral. Ante o exposto, com base no art. 280 do RISTF combinado com o art. 94 do RITSE, determino o arquivamento da presente exceção de suspeição”, finalizou.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...