A Justiça Federal em São Paulo, Comarca de Presidente Prudente, julgou improcedente uma ação de Jair Bolsonaro contra o Estado de São Paulo que consistiu na aplicação de uma multa administrativa pelo não uso de máscara de proteção contra o coronavírus. A multa foi considerada legítima.
Na ação, Bolsonaro contestou o ato administrativo, denominando-o de ilegítimo pela aplicação de multa, além de identificar vícios de natureza administrativa, como por exemplo a alegação de que não havia sido notificado da imposição pela autoridade competente.
Os argumentos foram rechaçados na decisão pelo juiz que editou a sentença. Para a decisão, Bolsonaro não conseguiu demonstrar a veracidade de suas alegações, editando-se válido o ato administrativo lançado por ocasião da crise de saúde representado pela Pandemia da Covid 19, e, no caso específico, com a pertinente multa por ter sido flagrado sem uso de máscara quando obrigatória por regência estadual. Bolsonaro ainda foi representado pela AGU na ação.