Ação de banco para bloquear conta do cliente por movimentos atípicos não constitui ato ilícito

Ação de banco para bloquear conta do cliente por movimentos atípicos não constitui ato ilícito

Sendo justificado o bloqueio da conta corrente efetuado pelo Banco para a proteção do cliente, não há o dano que o autor alega ter sofrido, até porque é exigido das instituições financeiras que disponham de meios eficazes para o bloqueio preventivo de transações destoantes do perfil de seus clientes, sobretudo quando há indícios de fraude. 

Com essa disposição, a Juíza Irlena Benchimol, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível, negou haver ofensas a direitos de personalidade em ação ajuizada contra o Pag Seguro/Pag Bank. No pedido o autor narrou que sofreu danos decorrentes do bloqueio injustificado de sua conta bancária junto à instituição levada à justiça na condição de ré. O pedido foi julgado improcedente. 

De um lado o autor explicou que foi penalizado por um bloqueio que não deu causa. Alegando razão diversa, o Pag Seguro afirmou ter realizado bloqueio do crédito para análise e veracidade das transações, com base em expressa previsão de natureza  contratual e pode verificar algumas transações consideradas suspeitas, sendo realizado o bloqueio do saldo da conta, caminhando para um cancelamento do acesso.

“A instituição financeira detém responsabilidade objetiva sobre eventual falha na segurança apresentada pelo aplicativo, motivo pelo entendo que ao promover atos a garantir a integridade das transações realizadas através de seus serviços, agiu no exercício regular de seus direitos, o que, nos termos do art. 188,I, do Código Civil,  desconstitui o ato ilícito apontado na Inicial”, fundamentou. A sentença não transitou em julgado. 

 

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