Beto Simonetti deverá decidir sobre pedido de análise pela OAB da legalidade de decisões de Moraes

Beto Simonetti deverá decidir sobre pedido de análise pela OAB da legalidade de decisões de Moraes

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu pedido assinado pelos presidentes de dez seccionais da OAB que pedem que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise a ‘legalidade’ da iniciativa de Alexandre de Moraes acerca da decisão que bloqueou contas bancárias de pessoas físicas e empresas com a justificativa de impedir o financiamento de possíveis atos antidemocráticos. O documento foi subscrito pelos presidentes da Seccionais do Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul.

No documento, os signatários firmam que desde antes do período eleitoral de 2022, inúmeros advogados e advogadas têm reclamado em relação a decisões proferidas pelo TSE e STF, especialmente pelo Ministro Alexandre de Moraes, que ‘em análise preliminar, poderiam configurar, em tese, violações a garantias constitucionais e prerrogativas profissionais, especialmente em relação ao acesso aos autos para o devido exercício da ampla defesa e contraditório’.

O documento firma, ainda,  que a decisão de Moraes quanto ao bloqueio imediato de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas sob a alegação de estarem ‘financiando’ supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, teria sido feita sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público. Há uma preocupação de que a decisão traga reflexos, inclusive, em relações jurídicas trabalhistas, pois as obrigações dos empregadores poderá restar comprometida com a decisão de bloqueio de valores. 

No documento encaminhado a Beto Simonetti, o grupo sugere que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise a legalidade da decisão de Moraes e diga se houve violação a garantias constitucionais e prerrogativas da advocacia, ‘especialmente em relação a acesso aos autos para o devido exercício da ampla defesa e do contraditório’.

A iniciativa conjunta das Seccionais, encaminhada ao Presidente da OAB, Beto Simonetti, pede, também, que a direção nacional busque mais ‘interlocução’ junto ao Supremo Tribunal Federal. Para os subscritores, o período eleitoral restou ultrapassado, e a OAB tem ‘a missão de atuar institucionalmente’, buscando o diálogo próximo com os demais integrantes do cenário jurídico, visando a pacificação do País. 

 

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...