Benefícios pagos a pensionista alcançam direitos em vida de segurado da Previdência do Amazonas

Benefícios pagos a pensionista alcançam direitos em vida de segurado da Previdência do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por sua Terceira Câmara Cível, na pessoa do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, decidiu, em voto seguido à unanimidade pelo órgão julgador em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM e lançada nos autos n° 0001203-77.2021.8.04.0000, em Embargos de Declaração Cível, com origem na 4ª Vara da Fazenda Pública, que: “as vantagens devidas ao tempo da inatividade ao de cujus- o segurado da previdência, já falecido – com situação jurídica já definida em Mandado de Segurança, no sentido de incluir em folha de pagamento as vantagens ao tempo da aposentadoria, devam prevalecer, acolhendo-se a legitimidade do benefício sucessor, na pessoa de Gracielle Ribeiro Siqueira, concluindo-se que tenha direito de pleitear valores não recebidos em vida pelo titular/segurado do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AmazonPrev.

O Relator deliberou que:”reconhece-se a existência de omissão no acórdão embargado quanto à coisa julgada. De fato, a situação do de cujos já fora decidida anteriormente por esta Corte no Mandado de Segurança nº 2004.001325-6, no sentido de incluir em folha de pagamento as vantagens ao tempo da inatividade, devendo tal decisão transitada em julgado prevalecer. 

Afasta-se a ilegitimidade da embargante/autora pois, de acordo com o art. 42-B,caput, da Lei Complementar nº 30/2001, a sucessora tem legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo segurado.

“Quanto ao dano moral, a ausência do pagamento de verba remuneratória acarreta limitações e transtornos de ordem material e moral, considerando que a pensionista se vê desprovida de recursos necessários a sua mantença e pagamentos dos compromissos já assumidos.”

Leia o acórdão na íntegra:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [167.00 B]

 

Leia mais

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967. A Primeira Seção do...

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa por fraude na meia-entrada em show de Roberto Carlos

A sentença atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC e determinou a devolução em dobro dos valores...

Enteado é condenado a 12 anos de prisão por matar padrasto a facadas

Tribunal do Júri acatou integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina. Condenação teve a qualificadora de motivo...

Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por tentativa de feminicídio que deixou esposa paraplégica

A tentativa de um homem de matar a esposa a facadas, em Palhoça, terminou com a condenação dele a...

TRF6 garante vaga a candidata aprovada em concurso público

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu a favor de uma candidata aprovada em...