Benefício da Prestação Continuada é concedido à criança autista contra o INSS em Manaus

Benefício da Prestação Continuada é concedido à criança autista contra o INSS em Manaus

A Juíza Federal Marília Gurgel Sales da 6ª Vara do Juizado Federal em Manaus  concedeu em favor de G.S.D.S, a pedido e em ação judicial conta o INSS, o Benefício da Prestação Continuada na razão de que se demonstrou que o Requerente preencheu os requisitos legais. Nos autos, a magistrada se valeu em prova da perícia que constatou que a parte autora padece de autismo infantil e transtorno do desenvolvimento da fala e linguagem, gerando deficiência permanente e moderada.

A decisão destacou que para o deferimento do benefício se exige: ser idoso de, pelo menos, 65 anos de idade ou pessoa com deficiência; não receber benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória e ter renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, sem prejuízo de que outras evidências socioeconômicas.

O INSS alegou em contestação que a manutenção do autor poderia ser provida pelo genitor José Otávio, que mantém vínculo empregatício com empresa em Manaus e renda razoável. Mas a juíza considerou que o genitor possuía domicílio diverso do informado nos autos.

Quanto ao padrasto, o vínculo trabalhista já se havia encerrado, o que firmara a miserabilidade de baixa renda e a vulnerabilidade do autor, o que permitiu concluir que faria jus ao direito desde a data do requerimento administrativo, uma vez que nessa data já reunia os requisitos para a concessão do benefício, julgando procedente a ação e determinando a implantação do benefício.

Processo nº 1012905-57.2020.4.01.3200

Leia a decisão:

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Última distribuição : 28/07/202 AUTOR: G. S. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Trata-se de pedido de benefício de prestação continuada – LOAS deficiente. Comprova a parte autora haver requerido administrativo o amparo assistencial em duas oportunidades (Protocolo n. 1314336929 – DER: 08/01/2020), sem lograr êxito Avaliando o caso dos autos por essas diretrizes, destaco que a perícia médica concluiu que a parte autora padece de “F840 – AUTISMO INFANTIL e F80 TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO DA FALA E LINGUAGEM”, gerando deficiência permanente e moderada.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL SOUZA DOS SANTOS, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) PROCEDER à imediata  IMPLANTAÇÃO do benefício de Amparo Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência, em favor da parte autora, conferindo-se neste ato ao INSS o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para cumprimento da medida, ora concedida como TUTELA DE URGÊNCIA, à luz do art. 300, do Código de Processo Civil, devendo o ente comprovar nos autos o cumprimento da presente decisão, nos moldes do quadro indicativo a seguir: b) PAGAR as parcelas decorrentes da concessão do benefício de Amparo Assistencial ao Deficiente, compreendidas entre 08/01/2020

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...