Benefício carcerário por ter diploma de ensino superior não atende Constituição, disse Moraes

Benefício carcerário por ter diploma de ensino superior não atende Constituição, disse Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes, ao relatar ação que pediu o fim da prisão especial definiu que ‘vila a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, a previsão processual da prisão especial motivada por curso superior. 

Para Moraes, “a ordem constitucional vigente não poderia mais permitir a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual”. O STF seguiu à unanimidade o voto do Relator, e decidiu que a prisão especial não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição sócio econômica. 

A prisão especial tinha sido instituída em 1937, no governo de Getúlio argas, e foi mantida no código de processo penal de 1941. Ao se acolher a ação movida pelo ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, o STF pôs fim ao ‘benefício’ e fundamentou que se cuidava a prisão especial por curso superior de apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente em arrepio à constituição federal. 

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...