Barroso defende regras claras de exclusão de posts por redes sociais no combate a fake news

Barroso defende regras claras de exclusão de posts por redes sociais no combate a fake news

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirma que o combate às notícias falsas que geram desinformação – as chamadas fake news – precisa de regras claras das plataformas de redes sociais sobre a exclusão de postagens. Segundo ele, isso fará com que eventual retirada de conteúdo não atinja a liberdade de expressão.

“Precisamos proteger a qualidade mínima do debate público não interferindo indevidamente com o que seria a liberdade de expressão. E aí nós temos dois problemas: a censura privada que eventualmente pode ser exercida pelas redes sociais e, portanto, nós não queremos passar de uma censura estatal para uma censura privada. As redes sociais têm que ter termos de uso claros para que a exclusão de posts e a exclusão de pessoas se dê por critérios que possam ser controlados pela sociedade, e não arbitrários. E do outro lado, nós não queremos potencializar a atuação dos grupos que atacam as instituições”, ressalta o magistrado.

Entrevistado na edição que vai ao ar neste sábado (3) no podcast “Supremo na Semana”, Barroso destacou que a experiência de conduzir as eleições de 2020 demonstrou a necessidade de mudança legislativa para “definir responsabilidades, para assegurar transparência e para a proteção das instituições”.

“Não é um momento fácil porque há uma nova realidade em que nós não queremos perder o que já conquistamos, não queremos instaurar uma censura privada, mas não queremos deixar que a democracia seja destruída ou corrompida por milícias digitais. Este é o cenário e este é o cenário em que o legislador tem que intervir tanto quanto possível, fazendo o controle não de conteúdos, mas de comportamentos coordenados inautênticos.”

Na conversa, Barroso também contou sobre como tem conduzido a ação que trata da proteção de comunidades indígenas durante a pandemia da Covid-19 e as principais dificuldades no caso. Ele considerou como “ponto alto”a vacinação dos povos indígenas (mais de 70% já estão vacinados com as duas doses) e classificou como questão mais complexa a retirada dos invasores das terras.

O ministro abordou ainda as perspectivas de atuação do Supremo sem o ministro Marco Aurélio Mello, que participou da última sessão na última quinta (1º). “Um tribunal que teve uma figura como o ministro Marco Aurélio por três décadas vai sofrer o impacto da sua saída. Quanto ao futuro, vai depender muito de quem vai entrar. O Supremo tem uma cultura própria que, com tempo, na verdade, com pouco tempo, as pessoas incorporam essa cultura. Um juiz não faz o que quer.”

O quarto episódio do podcast relata a sessão de despedida do ministro Marco Aurélio e traz o olhar externo da jornalista Camila Mattoso, da coluna Painel, do jornal “Folha de S.Paulo”, sobre o que se espera do Supremo na primeira semana do recesso de julho.

Para Camila Mattoso, é preciso observar quatro temas: as ações sobre a CPI da Covid, já que a comissão segue em funcionamento até pelo menos o meio de julho; casos relacionados a pedido de impeachment do presidente da República; os inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes sobre fake news e organização criminosa para deslegitimar o Judiciário; e os últimos dias de atuação do ministro Marco Aurélio na Corte.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC mantém extinção de ação por procuração eletrônica sem certificação válida

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 6ª Vara de Direito Bancário...

STJ valida ronda virtual contra pornografia infantil feita por software da polícia

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a licitude da ronda virtual realizada por um software...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual:...