Banco que age em contrário a boa fé devolve em dobro descontos ao consumidor

Banco que age em contrário a boa fé devolve em dobro descontos ao consumidor

Sendo a contratação de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado efetuada sem a prévia e inequívoca ciência do cliente, o banco viola os mais elementares princípios descritos no Código de Defesa do Consumidor, o que leva a justiça, ante a ação proposta, atender ao pedido de nulidade do contrato. Dentro desse contexto foi proposta ação de João Costa contra o Banco Bmg, declarando-se, ainda, danos morais indenizáveis a favor do autor. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

Cobrado, nestas circunstâncias, em quantia indevida, tem o consumidor direito à devolução dos valores debitados indevidamente em sua conta corrente, bastando, para tanto, que se conclua que o fornecedor agiu em contrário à boa fé objetiva. Não é necessário, assim, que o consumidor prove a má fé da instituição financeira. 

O autor argumentou que o termo de adesão cartão de crédito Bmg Card não se constituía num contrato, como pretendido pelo banco, pois não havia explicação clara de como funcionava a referida ‘contratação’, não informando sobre a taxa de juros contratada, número de parcelas a serem descontadas, e o prazo para pagamento. O contrato se limitou a registrar que os descontos seriam realizados em folha de pagamento. 

O julgado concluiu pela invalidez do contrato impugnado pelo consumidor, pois se encontravam ausentes critérios objetivos, como informações no sentido de que o valor do saque será integralmente  cobrado no mês subsequente, ausência de informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor das faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor, ausência de assinaturas opostas em todas as folhas, e sem que a cópia do contrato fosse disponibilizada ao consumidor. Devolução de valores determinada em dobro e condenação em danos morais foi determinada na decisão. 

Processo nº 0625625-69.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0625625-69.2018.8.04.0001 Primeiro Apelante : João Almeida. Relator : Des. Abraham Peixoto Campos Filho EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DECONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DECRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NULIDADE DOCONTRATO. IRDR 0005217-75.2019. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANTIDA A RESTITUIÇÃO SIMPLES. NON REFORMATIO IN PEJUS. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELOCONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...