Banco que age em contrário a boa fé devolve em dobro descontos ao consumidor

Banco que age em contrário a boa fé devolve em dobro descontos ao consumidor

Sendo a contratação de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado efetuada sem a prévia e inequívoca ciência do cliente, o banco viola os mais elementares princípios descritos no Código de Defesa do Consumidor, o que leva a justiça, ante a ação proposta, atender ao pedido de nulidade do contrato. Dentro desse contexto foi proposta ação de João Costa contra o Banco Bmg, declarando-se, ainda, danos morais indenizáveis a favor do autor. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

Cobrado, nestas circunstâncias, em quantia indevida, tem o consumidor direito à devolução dos valores debitados indevidamente em sua conta corrente, bastando, para tanto, que se conclua que o fornecedor agiu em contrário à boa fé objetiva. Não é necessário, assim, que o consumidor prove a má fé da instituição financeira. 

O autor argumentou que o termo de adesão cartão de crédito Bmg Card não se constituía num contrato, como pretendido pelo banco, pois não havia explicação clara de como funcionava a referida ‘contratação’, não informando sobre a taxa de juros contratada, número de parcelas a serem descontadas, e o prazo para pagamento. O contrato se limitou a registrar que os descontos seriam realizados em folha de pagamento. 

O julgado concluiu pela invalidez do contrato impugnado pelo consumidor, pois se encontravam ausentes critérios objetivos, como informações no sentido de que o valor do saque será integralmente  cobrado no mês subsequente, ausência de informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor das faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor, ausência de assinaturas opostas em todas as folhas, e sem que a cópia do contrato fosse disponibilizada ao consumidor. Devolução de valores determinada em dobro e condenação em danos morais foi determinada na decisão. 

Processo nº 0625625-69.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0625625-69.2018.8.04.0001 Primeiro Apelante : João Almeida. Relator : Des. Abraham Peixoto Campos Filho EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DECONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DECRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NULIDADE DOCONTRATO. IRDR 0005217-75.2019. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANTIDA A RESTITUIÇÃO SIMPLES. NON REFORMATIO IN PEJUS. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELOCONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como checar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco

Com a liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central (BC) desde o fim de 2025, notícias e rumores sobre...

Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após...

Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho...

Ausência de contestação confirma validade do depósito e extingue a obrigação

A consignação em pagamento é meio hábil para a liberação do devedor quando há litígio sobre o objeto do...