TRF-3 diz que marcas de indústria de brinquedo podem ser penhoradas

TRF-3 diz que marcas de indústria de brinquedo podem ser penhoradas

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou decisão da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP que determinou a penhora de marcas de empresa que atua na fabricação de brinquedos.

Para os magistrados, a medida é válida por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da fabricante.

Após o primeiro grau autorizar o procedimento, a empresa ingressou com recurso no TRF3, sustentando ilegalidade na penhora das marcas, por contrariar o princípio da menor onerosidade, e possuir bens que ainda não havia apresentados.

Ao analisar o pedido, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Peixoto Junior, afastou o argumento da empresa de que não teve oportunidade de indicar outros bens para empenho.

“Verifica-se que foi citada para nomear bens, foi intimada dos leilões frustrados, da manifestação da União de que 1,2% do faturamento penhorado nos autos de outra execução não é suficiente sequer para a garantia dos apensos daquela execução”, ponderou.

Segundo as informações do processo, a empresa possui débitos com a União que superam R$ 500 milhões, em execução de quase 20 anos.

O magistrado também desconsiderou o argumento de que a decretação de indisponibilidade de marcas impediria a penhora.

“É matéria que já passou pelo crivo da jurisprudência, entendendo-se pela possibilidade da medida inobstante o registro da indisponibilidade”.

Quanto ao princípio da menor onerosidade, o relator lembrou que o artigo 805 do Código de Processo Civil deve ser analisado em conjunto com o artigo 797, para que a execução seja feita no interesse do credor. “A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bem que é insuficiente sequer ao pagamento das execuções apensadas ao feito em que já se encontra penhorado”.

Por fim, a Segunda Turma seguiu a jurisprudência no sentido de que as marcas são bens penhoráveis, por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da empresa.

Agravo de Instrumento 5008365-40.2017.4.03.0000

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Juizados condenam Plano de Saúde em Manaus por dano moral ricochete

Juizados Cíveis mantêm condenação de Plano de Saúde por danos morais reflexos devido a procedimentos médicos inadequados. Turma rejeita recurso, confirmando sentença após descarte...

Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 13/2024, que trata da apresentação da cópia da declaração de imposto de renda para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto é condenado a mais de 80 anos por estupro de vulnerável

O Juízo da Vara Criminal de Feijó condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável, coação no curso...

Justiça mantém condenação de homem por violar domicílio e perseguir mulher

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve as condenações impostas a homem que cometeu os...

Sem falha na prestação de serviço, banco é isento de indenizar cliente que cai em golpe

A instituição financeira é isenta da responsabilidade de indenizar quando reconhecida a culpa exclusiva do consumidor. Esse é o...

Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado

Quando o acidente deriva das condições inseguras do ambiente de trabalho e não de atitudes imprudentes do empregado, a...