Banco não pode impor contratação de seguro para consumidor ter seu carro financiado em Manaus

Banco não pode impor contratação de seguro para consumidor ter seu carro financiado em Manaus

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, firmou, em voto condutor de julgamento, a inadmissão da prática abusiva de instituição financeira em condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro serviço, como sói relatado pelo consumidor na ação levada contra o Banco Pan, na qual, muito embora não se tenha configurado juros destoantes do previsto em contrato, se identificou a contratação de tarifa de seguro, imposto na venda de um automóvel. Foi dado reconhecimento parcial ao apelo de Jonmison Lucena, que obteve a devolução dos valores indevidamente cobrados das taxas do seguro. 

Nos contratos bancários em geral, a contratação de seguro de proteção financeira, mesmo quando opcional, será considerada ilegal quando o consumidor não tiver a liberdade de escolher a seguradora, deliberou o julgamento, invocando para sua fundamentação precedente do Superior Tribunal de Justiça.

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ele indicada”, se destacou. Averiguou-se, no caso examinado, que a financeira impôs a contratação de seguro prestamista ao consumidor, sem o seu consentimento, configurando-se a prática abusiva da venda casada, conforme expresso no artigo 39, I do CDC.

Determinou-se, por consequência, a restituição do valor cobrado a título de seguro com correção monetária desde a data do desembolso pelo cliente, e mais juros de mora contados da citação, pois o banco não pode impor contratação de seguro em financiamento.  Assim, restou demonstrado pelo consumidor a venda casada, o que levou ao acolhimento parcial do apelo, rejeitado, apenas, a tese de cobrança de juros de forma diversa do pactuado no contrato. 

Processo nº 0646921-45.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS NÃO DESTOANTES DO PREVISTO EM CONTRATO. TARIFA DE SEGURO. VENDA CASADA RECONHECIDA. TEMA 972 STJ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. REGISTRO DO CONTRATO EFETIVADO. PARCELA LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...