Banco não pode cobrar tarifa sem contrato específico

Banco não pode cobrar tarifa sem contrato específico

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o cliente de uma agência bancária que tenha sofrido o lançamento indevido em sua conta corrente de valores referentes a taxas bancárias não contratadas tem o direito de buscar o judiciário no prazo de 10 anos, sem que dentro desse período possa o banco invocar a prescrição dessa iniciativa a seu favor. Nesse contexto jurídico se negou o apelo do Bradesco contra Manoel Silva, autor do pedido confirmado em primeira e segunda instâncias. Ademais, sem contrato específico não há espaço para cobranças de pacotes bancários. Essa cobrança se insere no contexto de uma relação contratual abrangente, com prazo prescricional de 10 anos. 

“Embora a causa de pedir esteja fundada na alegação de descontos de parcelas não contratadas, tais descontos se operaram dentro do contexto de uma relação contratual mais abrangente, que deve reger os direitos e obrigações das partes. Assim, aplica-se o prazo prescricional de dez anos’, editou-se.

A invalidez da cobrança, nessas causas, se revela ante a alegação de que a parte autor não realizou a contratação do plano de serviços objeto da demanda e na razão de que a prova dessa relação jurídica cabe à instituição financeira, que deve demonstrar fato impeditivo do direito alegado. Não o fazendo, vigora o princípio da inversão do ônus da prova a favor do consumidor.

Não ocorrendo a prova pela instituição financeira conclui-se pela invalidade das cobranças, se afigurando que essas cobranças foram realizadas  se a anuência da parte contratante, e se enquadram como ilegais e abusivas, com direito a restituição e indenização pelos danos causados.

Processo nº 0665449-30.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em relação à prescrição, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual a repetição de indébito e a responsabilidade civil lastreada em relação contratual possuem prazo prescricional de 10 (dez) anos, consoante art. 205, do Código Civil. 2. O banco apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, pois não traz aos autos comprovante de adesão, assinado
pela parte apelada, autorizando a cobrança da cesta de serviços, documento que se faz necessário, conforme denota o art. 1º da Resolução n.º 3.919, de 2010. 3. Em relação ao valor do dano moral, tem-se que a cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e apta a reparar o dano experimentado, além de atender o caráter pedagógico da indenização, conforme parâmetros estabelecidos por esta Corte de Justiça e seguidos pela sentença de piso.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . DECISÃO: “ ‘EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...