Banco não pode alegar falta de intimação pessoal se aceitou meio eletrônico para ser notificado

Banco não pode alegar falta de intimação pessoal se aceitou meio eletrônico para ser notificado

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, mantém sentença que rejeitou a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal feita por uma instituição bancária. O banco havia argumentado que não foi devidamente intimado, mas o Relator do caso, Juiz Moacir Pereira Batista, considerou que a intimação eletrônica é válida, conforme estabelecido pelo art. 9º da Lei 11.419/2006 e pelo art. 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.

Segundo a decisão, a instituição bancária firmou um Termo de Compromisso com o TJAM, no qual concordou em receber intimações e citações exclusivamente por meio eletrônico, utilizando os portais e-SAJ e Projudi. O Juiz destacou que a instituição, ao assinar o termo, aceitou expressamente essa forma de comunicação, o que impede que alegue contradição em querer uma intimação pessoal.

A decisão reitera que a intimação eletrônica é equivalente à intimação pessoal e está em total conformidade com o processo eletrônico, conforme o disposto no art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95. Dessa forma, a Terceira Turma Recursal concluiu que não houve qualquer violação ao devido processo legal ou ao direito de defesa.

Além disso, o banco também havia solicitado a redução da multa cominatória imposta no processo. A Turma, reconhecendo a possibilidade de modificação do valor das astreintes, destacou que nada impede que, em casos de exorbitância ou irrisoriedade, o valor seja ajustado de ofício pelo Judiciário.

A decisão final, contudo, manteve os termos da sentença original, reafirmando a validade das intimações eletrônicas e a obrigação do banco de cumprir com os compromissos firmados. No caso, o Bradesco havia sido executado para pagar multa cominatória por descumprimento de sentença que havia determinado o encerramento de descontos indevidos. 

Recurso Inominado Cível n.º 0000093-40.2016.8.04.6201

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...