Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do Amazonas, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um cliente. “Quem aufere o bônus deve arcar com o ônus”, afirmou o magistrado, destacando a relação entre o ilícito sofrido pelo autor e a obrigação da instituição em reparar os prejuízos causados.

Segundo o relato, o cliente foi surpreendido ao receber mensagens informando a aprovação de uma simulação de empréstimo no valor de R$ 12.645,40, com parcelas de R$ 283,34 – operação jamais solicitada – e, em seguida, passou a ter descontos indevidos em sua conta.

Conquanto o autor tenha recebido o benefício da inversão do ônus da prova, o Banco teve a oportunidade de exercitar o direito de defesa. Ainda, assim, segundo o Juiz, com a perícia grafotécnica, o laudo pericial esclareceu todos os pontos controvertidos da causa com detalhada análise do que era necessário, apurando que as assinaturas lançadas no contrato apresentado pelo Banco no processo não provieram do punho do Autor. Concluiu, então, que o autor foi vítima de uma fraude. 

De acordo com o magistrado, a hipótese revelou uma fraude absolutamente previsível e inerente à atividade bancária, possível de ser evitada, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição, demonstrando a falta de treinamento ou capacitação do funcionário que analisou e firmou o contrato bancário. Assim, as consequências negativas não poderiam ser suportadas pelo consumidor, parte mais fraca na relação jurídica de consumo, arrematou Cid Veiga. 

Houve, no caso, a contratação, por terceiro, de crédito em nome do autor, vindo a ocorrer indevidos descontos por culpa da instituição financeira  ante a ausência de cuidados na averiguação da documentação apresentadas, registrou a sentença. O Juiz anulou o contrato, determinou que os descontos fossem cessados, e concluiu pelas ofensas a direitos de personalidade. 

“A contratação fraudulenta de empréstimos gera inarredável abalo à psiqué da vítima, no caso o Autor, que deve ser indenizado pelo dano imaterial que lhe foi imposto por culpa da instituição financeira”, definiu Cid Veiga. 

Autos nº: 0754086-54.2021.8.04.0001

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...