Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do Amazonas, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um cliente. “Quem aufere o bônus deve arcar com o ônus”, afirmou o magistrado, destacando a relação entre o ilícito sofrido pelo autor e a obrigação da instituição em reparar os prejuízos causados.

Segundo o relato, o cliente foi surpreendido ao receber mensagens informando a aprovação de uma simulação de empréstimo no valor de R$ 12.645,40, com parcelas de R$ 283,34 – operação jamais solicitada – e, em seguida, passou a ter descontos indevidos em sua conta.

Conquanto o autor tenha recebido o benefício da inversão do ônus da prova, o Banco teve a oportunidade de exercitar o direito de defesa. Ainda, assim, segundo o Juiz, com a perícia grafotécnica, o laudo pericial esclareceu todos os pontos controvertidos da causa com detalhada análise do que era necessário, apurando que as assinaturas lançadas no contrato apresentado pelo Banco no processo não provieram do punho do Autor. Concluiu, então, que o autor foi vítima de uma fraude. 

De acordo com o magistrado, a hipótese revelou uma fraude absolutamente previsível e inerente à atividade bancária, possível de ser evitada, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição, demonstrando a falta de treinamento ou capacitação do funcionário que analisou e firmou o contrato bancário. Assim, as consequências negativas não poderiam ser suportadas pelo consumidor, parte mais fraca na relação jurídica de consumo, arrematou Cid Veiga. 

Houve, no caso, a contratação, por terceiro, de crédito em nome do autor, vindo a ocorrer indevidos descontos por culpa da instituição financeira  ante a ausência de cuidados na averiguação da documentação apresentadas, registrou a sentença. O Juiz anulou o contrato, determinou que os descontos fossem cessados, e concluiu pelas ofensas a direitos de personalidade. 

“A contratação fraudulenta de empréstimos gera inarredável abalo à psiqué da vítima, no caso o Autor, que deve ser indenizado pelo dano imaterial que lhe foi imposto por culpa da instituição financeira”, definiu Cid Veiga. 

Autos nº: 0754086-54.2021.8.04.0001

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...