Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do Amazonas, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um cliente. “Quem aufere o bônus deve arcar com o ônus”, afirmou o magistrado, destacando a relação entre o ilícito sofrido pelo autor e a obrigação da instituição em reparar os prejuízos causados.

Segundo o relato, o cliente foi surpreendido ao receber mensagens informando a aprovação de uma simulação de empréstimo no valor de R$ 12.645,40, com parcelas de R$ 283,34 – operação jamais solicitada – e, em seguida, passou a ter descontos indevidos em sua conta.

Conquanto o autor tenha recebido o benefício da inversão do ônus da prova, o Banco teve a oportunidade de exercitar o direito de defesa. Ainda, assim, segundo o Juiz, com a perícia grafotécnica, o laudo pericial esclareceu todos os pontos controvertidos da causa com detalhada análise do que era necessário, apurando que as assinaturas lançadas no contrato apresentado pelo Banco no processo não provieram do punho do Autor. Concluiu, então, que o autor foi vítima de uma fraude. 

De acordo com o magistrado, a hipótese revelou uma fraude absolutamente previsível e inerente à atividade bancária, possível de ser evitada, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição, demonstrando a falta de treinamento ou capacitação do funcionário que analisou e firmou o contrato bancário. Assim, as consequências negativas não poderiam ser suportadas pelo consumidor, parte mais fraca na relação jurídica de consumo, arrematou Cid Veiga. 

Houve, no caso, a contratação, por terceiro, de crédito em nome do autor, vindo a ocorrer indevidos descontos por culpa da instituição financeira  ante a ausência de cuidados na averiguação da documentação apresentadas, registrou a sentença. O Juiz anulou o contrato, determinou que os descontos fossem cessados, e concluiu pelas ofensas a direitos de personalidade. 

“A contratação fraudulenta de empréstimos gera inarredável abalo à psiqué da vítima, no caso o Autor, que deve ser indenizado pelo dano imaterial que lhe foi imposto por culpa da instituição financeira”, definiu Cid Veiga. 

Autos nº: 0754086-54.2021.8.04.0001

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...