Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do Amazonas, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um cliente. “Quem aufere o bônus deve arcar com o ônus”, afirmou o magistrado, destacando a relação entre o ilícito sofrido pelo autor e a obrigação da instituição em reparar os prejuízos causados.

Segundo o relato, o cliente foi surpreendido ao receber mensagens informando a aprovação de uma simulação de empréstimo no valor de R$ 12.645,40, com parcelas de R$ 283,34 – operação jamais solicitada – e, em seguida, passou a ter descontos indevidos em sua conta.

Conquanto o autor tenha recebido o benefício da inversão do ônus da prova, o Banco teve a oportunidade de exercitar o direito de defesa. Ainda, assim, segundo o Juiz, com a perícia grafotécnica, o laudo pericial esclareceu todos os pontos controvertidos da causa com detalhada análise do que era necessário, apurando que as assinaturas lançadas no contrato apresentado pelo Banco no processo não provieram do punho do Autor. Concluiu, então, que o autor foi vítima de uma fraude. 

De acordo com o magistrado, a hipótese revelou uma fraude absolutamente previsível e inerente à atividade bancária, possível de ser evitada, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição, demonstrando a falta de treinamento ou capacitação do funcionário que analisou e firmou o contrato bancário. Assim, as consequências negativas não poderiam ser suportadas pelo consumidor, parte mais fraca na relação jurídica de consumo, arrematou Cid Veiga. 

Houve, no caso, a contratação, por terceiro, de crédito em nome do autor, vindo a ocorrer indevidos descontos por culpa da instituição financeira  ante a ausência de cuidados na averiguação da documentação apresentadas, registrou a sentença. O Juiz anulou o contrato, determinou que os descontos fossem cessados, e concluiu pelas ofensas a direitos de personalidade. 

“A contratação fraudulenta de empréstimos gera inarredável abalo à psiqué da vítima, no caso o Autor, que deve ser indenizado pelo dano imaterial que lhe foi imposto por culpa da instituição financeira”, definiu Cid Veiga. 

Autos nº: 0754086-54.2021.8.04.0001

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...