Juiz mantém regras de pregão do Detran na escolha de empresa que irá gerir carros apreendidos

Juiz mantém regras de pregão do Detran na escolha de empresa que irá gerir carros apreendidos

No universo das licitações, o edital não é apenas um conjunto de normas – ele é uma lei que vincula tanto a Administração quanto os concorrentes. Ao publicar as regras do certame, o órgão público assume o compromisso de cumpri-las, e os participantes, por sua vez, deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos, em conformidade com a legislação vigente.

Com essa posição, decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, rejeitou  pedido de desconstituição de certame para a eleição de empresa encarregada de gerir veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.  

Na ação o juiz analisou o pedido de uma empresa que findou sendo declarada inabilitada para participar do certame. O magistrado concluiu que a empresa, diversamente do alegado, apresentou dados equivocados em sua planilha de preços e, mesmo após ser notificada e contar com prazo para correção, quedou-se inerte para adotar providência, fato que culminou em sua exclusão da concorrência pública. 

A empresa havia alegado que ela foi prejudicada no processo de habilitação e buscou a  revogação dos efeitos dos atos administrativos que permitiram a retomada do pregão a partir da fase anterior à suspensão do certame, que se deu por via judicial,  questionando a legalidade da continuidade sem as devidas correções no procedimento. Uma decisão judicial, alegou, havia revogado alguns itens do edital, o que exigiu sua republicação com novo prazo para habilitações. Entretanto, o edital não foi ajustado, prejudicando a ampla participação dos interessados. Assim, teria seu direito prejudicado. 

Entretanto, o Juiz explica que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que obriga todos a respeitar as regras publicadas, deve ser obedecido não só pela  Administração Pública, como também pelos concorrentes no certame,  o que é fundamental para a lisura dos processos licitatórios.

Assim, as normas determinadas no Pregão Eletrônico nº 222/2023 (CSC) – destinado à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços de armazenamento, guarda e gestão de veículos apreendidos pelo setor operacional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas foi mantido, sob o fundamento de que a empresa autora não adotou as providências decorrentes do reajuste do próprio edital do certame. 

Processo n. 0674864-66.2023.8.04.0001

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