Banco HSBC é condenado a indenizar cliente que sofreu golpe na conta corrente em Manaus

Banco HSBC é condenado a indenizar cliente que sofreu golpe na conta corrente em Manaus

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao editar voto sobre a responsabilidade bancária com o dever de cuidado com a conta do correntista, firmou que o fato de operações financeiras realizadas necessitarem do fornecimento de senha pessoal ou token eletrônico de posse exclusiva dos clientes, não elimina a obrigação que a instituição tenha acerca dos cuidados e segurança com as movimentações que administra. No caso, o Hsbc Bank Brasil foi condenado a restituição de valores, bem como a danos morais decorrentes do ato ilícito à pessoa de D.D.E.L.

A ação foi inicialmente julgada improcedente ante o juízo cível, vindo o magistrado de piso a denegar o pedido, daí o recurso de apelação do consumidor, com a reforma da sentença. O Autor narrou que foram realizadas transações bancárias em sua conta corrente nos serviços de crédito parcelado, pagamento de título de crédito, bem como de contas de água, luz e telefone, todos em  altos valores.

As transações não haviam sido feitas pelo consumidor e tampouco por ele autorizadas, e o cliente não conseguiu solucionar administrativamente a lesão patrimonial sofrida. O Banco, entretanto, firmou que não cometeu o ato, e que o correntista era o único responsável pelo ocorrido pois poderia ter informado sua senha e token a terceira pessoa. 

” O fato das operações financeiras realizadas necessitarem o fornecimento de senha pessoal ou token eletrônico de posse exclusiva dos clientes, não exime o réu dos deveres de cuidado e segurança, de modo a se afastar a alegação, por mera dedução, de culpa exclusiva da vítima/apelante na fraude perpetrada, como quer fazer crer o apelado”, dispôs o julgado.

Processo nº 0610740-21.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

Autos n.º 0610740-21.2016.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: D.D.E.L. Apelado: HSBC. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA. FRAUDE EMTRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA DA ENTIDADE BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. PREJUÍZO MATERIAL CONSTATADO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. ART. 14 DO CDC. SÚMULA N. 479 DO STJ. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 227/STJ. NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST mantém decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia...

STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão...

Justiça confirma justa causa de soldador que alterou atestado médico

Um soldador que apresentou atestado médico adulterado teve confirmada a despedida por justa causa. A decisão da 7ª Turma...

Trabalhadora será indenizada por empresa após dispensa com base em antecedentes criminais

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...