Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado.

A Segunda Turma Recursal de Curitiba, com voto do Juiz  Irineu Stein Junior, reconheceu a responsabilidade do Banco por um golpe de Pix contra o cliente. A decisão foi motivada em  falhas no serviço de Med. O Med, se bem aplicado, permite que a Instituição financeira detecte hipóteses de fraude. 

O contexto

A Turma Recursal analisou um caso envolvendo um golpe de leilão falso, onde a vítima realizou um pagamento por meio de PIX para uma conta vinculada ao fraudador. O recurso inominado, que tratava de matéria residual, discutiu a responsabilidade do banco no qual o falsário possuía conta.

Os juízes reconheceram a responsabilidade do banco, citando a ausência de demonstração da regular aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Esse mecanismo, previsto pelo Banco Central do Brasil, foi criado para auxiliar na devolução de valores em casos de fraude, desde que a instituição financeira cumpra com todos os requisitos necessários para a sua aplicação.

A decisão apontou que o banco não conseguiu comprovar que seguiu todos os procedimentos exigidos pelo MED, o que configurou uma deficiência na prestação de serviços. Essa falha levou à aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade dos bancos em casos de fraudes, e das disposições do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor pelo serviço defeituoso.

Entretanto, a pessoa cujos dados foram utilizados pelo fraudador foi isentada de responsabilidade, pois não houve comprovação de qualquer ato comissivo ou omissivo que pudesse estabelecer um nexo causal com o dano sofrido pela vítima.

Com isso, a sentença foi parcialmente reformada, reconhecendo-se a responsabilidade parcial do banco pela falha na aplicação do MED, e o recurso foi conhecido e parcialmente provido.

O que é o MED?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um sistema criado pelo Banco Central para facilitar a devolução de valores em casos de transações realizadas via PIX que tenham sido objeto de fraude. Ele permite que, em determinados cenários, os bancos intervenham diretamente para recuperar os valores transferidos indevidamente, desde que observadas certas condições, como a comunicação imediata da fraude pela vítima e a cooperação do banco receptor na devolução do valor.

A falha na aplicação do MED pode resultar na responsabilização da instituição financeira, como ocorreu neste caso, quando não há uma resposta adequada e eficaz para mitigar os danos causados pela fraude.

Processo 0000911-58.2023.8.16.0204 
Órgão Julgador 2ª Turma Recursal
Data de publicação 29/07/2024
Data de julgamento 26/07/2024
Relator Irineu Stein Junior

 

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