Banco deve restituir cliente forçado a contratar seguro dental por ocasião de empréstimo

Banco deve restituir cliente forçado a contratar seguro dental por ocasião de empréstimo

É ilegal, por configurar venda casada, a contratação impositiva de um empréstimo com um seguro dental Assim, decidiu o Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do TJAM/8º Juizado Cível, determinando que o Bradesco devolva ao autor a cobrança, considerada abusiva, de um valor que por ocasião do depósito referente ao financiamento concedido pelo Banco foi retido a favor de entidade do mesmo grupo econômico, a Bradesco Vida e Previdência S.A.

No pedido distribuído contra o Bradesco, o autor narrou que foi obrigado a contratar um seguro, do qual não aventou qualquer interesse em adquirir, mas que, diante da necessidade do empréstimo, não viu outra alternativa a não ser assinar o instrumento contratual, motivo pelo qual foi ao Juizado Especial Cível pedir a desconstituição do negócio. 

Quando da contestação o Banco se limitou a afirmar que a falta de interesse de agir do autor, com um pedido de correção do polo passivo, pois a ação deveria, no seu entendimento ser dirigida contra a Bradesco Vida e Previdência, sem sua participação. O magistrado adotou no caso a inversão do ônus da prova, e rejeitou a tese de ilegitimidade do Banco. 

Dispôs o magistrado que “como se sabe as empresas Banco Bradesco e Bradesco Vida e Previdência S.A,  fazem parte do mesmo grupo econômico, o grupo Bradesco, e desta forma, em contratos de massa, qualquer uma das duas poderia ser acionada a responder ao presente feito, vez que atuam em conjunto, solidariamente. Logo, aplica-se ao caso a teoria da aparência, considerando, portanto, válida a formação processual com uma, ou outra ou ambas situadas em sua angularidade passiva”, dispôs a sentença.

O magistrado determinou devolução na sua forma simples, por entender não encontrar justificativa para a devolução dobrada. Negou-se o pedido de danos morais. A sentença é do dia 17.12.2023,e ainda está sujeita a prazo para eventual recurso de ambos os interessados. 

Processo: 0624723-43.2023.8.04.0001

 

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