Banco deve indenizar homem por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Banco deve indenizar homem por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização a homem por inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além de arcar com a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, foi declarado a inexistência de relação jurídica entre o banco e o autor referente aos débitos de cartão de crédito.

O autor conta que, no dia 12 de agosto de 2021, recebeu ligação de um funcionário da instituição financeira, que lhe questionou qual seria a melhor data para que o homem quitasse um débito de cartão de crédito no valor de R$ 9.489,20. Relata que nunca teve relação com o banco e não recebeu nenhuma notificação de cobrança. Por fim, recorreu à Justiça para retirada de seu nome de cadastro de inadimplentes e condenação do banco por danos morais.

Na decisão, o colegiado destaca que o réu não apresentou documentação que comprove a existência da contratação do crédito. Explica que o banco possivelmente foi vítima de fraude e  essas situações estão relacionadas ao risco da atividade do negócio. Ressalta que não houve qualquer participação do autor no incidente e que a responsabilidade pelos danos causados é da instituição financeira.

Portanto, os Desembargadores concluíram que “o autor trouxe prova objetiva do abalo à honra, pois houve a negativação de seu nome em cadastros de crédito e consequente diminuição do ‘score’ de seu crédito. O valor está razoável (R$5.000,00) e compatível com a fixação em outros casos semelhantes por esta Eg. Turma”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0731190-96.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem prova de má-fé na acumulação de cargos, STF afasta improbidade de militar do Amazonas

A caracterização de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa. Com esse entendimento, o...

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia critica falta de espaços de poder para mulheres

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta terça-feira (10) maior participação feminina nos espaços...

Dino defende STF e diz que Corte “acerta mais do que erra”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (10) a atuação do tribunal e afirmou...

TSE retoma julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do...

Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão...