O Banco Central do Brasil avalia ingressar no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança para questionar a determinação de participação de um de seus diretores em acareação ordenada no âmbito das investigações envolvendo o Banco Master. A medida estaria em análise pela área jurídica da autoridade monetária.
A controvérsia surgiu após decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que reafirmou a realização da acareação e a presença de representante do Banco Central, apesar de registrar expressamente que nem a instituição nem o diretor de Fiscalização, Aílton de Aquino, figuram como investigados. A audiência está prevista para ocorrer nos próximos dias.
No despacho, o relator afirmou que a participação do órgão regulador seria relevante para o esclarecimento dos fatos, na medida em que a investigação envolve a atuação do sistema de supervisão financeira. O ministro indicou interesse em compreender quando o Banco Central tomou conhecimento de eventuais irregularidades, quais providências de fiscalização foram adotadas e se houve falhas institucionais no acompanhamento das operações do Banco Master.
A posição do STF, contudo, reforçou questionamentos jurídicos levantados pelo regulador. Isso porque a acareação é tradicionalmente um meio de produção de prova entre pessoas investigadas ou acusadas, o que não é o caso do diretor do Banco Central, conforme reconhecido pelo próprio relator. Para o órgão, essa circunstância pode caracterizar desvio do instrumento processual e justificar o controle da decisão por meio de mandado de segurança.
Além do diretor do Banco Central, a acareação envolve Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), ambos investigados no procedimento. O confronto direto entre os investigados e um agente do órgão regulador, sem requerimento prévio do Ministério Público ou da polícia, é um dos pontos centrais da controvérsia jurídica.
O eventual recurso do Banco Central ao Supremo ocorre em meio ao debate mais amplo sobre os limites da atuação judicial em investigações que envolvem órgãos reguladores, especialmente quando não há imputação formal de conduta ilícita a seus dirigentes. A discussão também reacende questionamentos institucionais sobre garantias funcionais, devido processo legal e separação entre funções de fiscalização administrativa e persecução penal.
