Banco Bradesco deve indenizar consumidor do Amazonas por Cobrança Cesta Fácil

Banco Bradesco deve indenizar consumidor do Amazonas por Cobrança Cesta Fácil

A conduta praticada pela instituição financeira a respeito do fornecimento de um serviço não solicitado pelo consumidor e, ainda assim, entregue a ele, constitui uma conduta abusiva, firmou julgado do Tribunal do Amazonas conduzido pelo Desembargador Airton Gentil e mantendo a condenação do Banco Bradesco em ação movida por Daniel Pinto Coelho. Afastou-se, entretanto, o dever do Banco restituir em dobro por se considerar que não houve a comprovação da má fé, pressuposto dessa dupla restituição.

A comprovação de que o consumidor contratou o serviço é dever do Banco, exigindo-se que a cobrança corresponda ao pactuado. No caso, o correntista, cliente do Bradesco e autor do pedido de reparação de danos, usava a conta apenas para o depósito de seu salário, e, mesmo assim, sofria descontos de serviço denominado de “Cesta Fácil Econômica Pacote de Serviços’.

No que fosse alvo de atenção as alegações do Banco de que o cliente tinha conhecimento das peculiaridades em que a contratação se operaria, incluindo os serviços e as tarifas cobradas em virtude de contrato, o Bradesco não demonstrou fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do pedido do autor. 

Concluiu-se que houve, assim, ausência de informação ao consumidor e de informação adequada, que acabou por lhe trazer prejuízos, com falha nítida na prestação dos serviços, mantendo-se a condenação do Banco. No entanto, embora determinado a ilegalidade desses descontos e sua imediata suspensão, com a consequente condenação por danos, o quantum indenizatório foi diminuído para atender ao fim pedagógico e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0626462-56.2020.8.04.0001. Apelante: Banco Bradesco S/A. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA297/STJ. TARIFA BANCÁRIA NÃO CONTRATADA. ART. 6º, III do CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. COBRANÇA INDEVIDA. RESOLUÇÃO N.º 3919/2010 BACEN. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. REPETIÇÃO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. DANO MORAL. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DAPERSONALIDADE. QUANTUM  INDENIZATÓRIOMINORADO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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