Banco Bradesco deve indenizar consumidor do Amazonas por Cobrança Cesta Fácil

Banco Bradesco deve indenizar consumidor do Amazonas por Cobrança Cesta Fácil

A conduta praticada pela instituição financeira a respeito do fornecimento de um serviço não solicitado pelo consumidor e, ainda assim, entregue a ele, constitui uma conduta abusiva, firmou julgado do Tribunal do Amazonas conduzido pelo Desembargador Airton Gentil e mantendo a condenação do Banco Bradesco em ação movida por Daniel Pinto Coelho. Afastou-se, entretanto, o dever do Banco restituir em dobro por se considerar que não houve a comprovação da má fé, pressuposto dessa dupla restituição.

A comprovação de que o consumidor contratou o serviço é dever do Banco, exigindo-se que a cobrança corresponda ao pactuado. No caso, o correntista, cliente do Bradesco e autor do pedido de reparação de danos, usava a conta apenas para o depósito de seu salário, e, mesmo assim, sofria descontos de serviço denominado de “Cesta Fácil Econômica Pacote de Serviços’.

No que fosse alvo de atenção as alegações do Banco de que o cliente tinha conhecimento das peculiaridades em que a contratação se operaria, incluindo os serviços e as tarifas cobradas em virtude de contrato, o Bradesco não demonstrou fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do pedido do autor. 

Concluiu-se que houve, assim, ausência de informação ao consumidor e de informação adequada, que acabou por lhe trazer prejuízos, com falha nítida na prestação dos serviços, mantendo-se a condenação do Banco. No entanto, embora determinado a ilegalidade desses descontos e sua imediata suspensão, com a consequente condenação por danos, o quantum indenizatório foi diminuído para atender ao fim pedagógico e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0626462-56.2020.8.04.0001. Apelante: Banco Bradesco S/A. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA297/STJ. TARIFA BANCÁRIA NÃO CONTRATADA. ART. 6º, III do CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. COBRANÇA INDEVIDA. RESOLUÇÃO N.º 3919/2010 BACEN. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. REPETIÇÃO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. DANO MORAL. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DAPERSONALIDADE. QUANTUM  INDENIZATÓRIOMINORADO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...