Auxílio-doença deverá contar a partir da data do exame médico pericial

Auxílio-doença deverá contar a partir da data do exame médico pericial

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar que o benefício de auxílio-doença concedido a um motorista deverá ser pago a partir da data da realização da perícia judicial.

O motorista, beneficiário do INSS, foi diagnosticado com transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais, além de radiculopatia e cervicalgia. O laudo pericial apontou incapacidade parcial e temporária para o trabalho, sendo assim, o motorista passou a ter direito de receber o auxílio-doença, pelo prazo estipulado de dois anos até nova avaliação.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Nilza Reis, observou que o motorista recebeu auxílio-doença de novembro de 2019 até março de 2020, conforme laudo pericial no qual aponta a parte autora como portadora de incapacidade laboral desde dezembro de 2019. Portanto, a magistrada concluiu que o benefício deve ser concedido a partir do dia imediato ao da cessação do benefício auxílio-doença.

Além disso, a relatora sustentou que o entendimento da Turma Nacional da Uniformização (TNU) é de que, em qualquer caso, o segurado poderá pedir prorrogação do benefício, com garantia de pagamento até a realização de nova perícia. Desse modo, a relatora explicou que o benefício só poderia ser cancelado caso a parte autora não apresentasse o requerimento de prorrogação.

A Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da relatora.

Processo: 1013399-21.2022.4.01.9999

Fonte TRF

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...