Auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina será indenizada no RS

Auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina será indenizada no RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma auxiliar de confeitaria que perdeu um dedo e esmagou a mão direita em uma máquina de massas. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e a culpa exclusiva da padaria pelo acidente, que reduziu em 35% a capacidade funcional da empregada. A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Marcela Casanova Viana Arena, do Posto Avançado da Justiça de Trabalho de Marau. O acórdão fixa os valores em R$ 10 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 151.670,66 por danos materiais (pensão mensal paga em parcela única).

Conforme consta no processo, a empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado técnico de segurança do trabalho para avaliar a operacionalização da máquina.

Em primeiro grau, foi reconhecida a responsabilidade e a culpa da empresa por submeter a auxiliar a condições nocivas de trabalho. Para a juíza Marcela, a empregadora não adotou medidas de prevenção eficazes, como supervisão e treinamento, que proporcionassem um ambiente livre de riscos. Segundo a magistrada, “o empregador é responsável por assegurar o bem-estar físico, emocional e psicológico dos seus obreiros, bem como condições seguras para o desenvolvimento do trabalho”.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 7ª Turma confirmou a responsabilização. “Inviável, pois, deixar de responsabilizar a reclamada, na condição de empregadora, pelo descumprimento do dever de evitar ou mesmo de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que não se verificou na situação presente, resultando no acidente acima descrito”, explicou o relator do recurso, juiz convocado Joe Ernando Deszuta.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. As partes não recorreram do acórdão.

Fonte: Secom/TRT4-RS

Leia mais

Resultado definitivo da prova oral do concurso da magistratura do TJAM é divulgado

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Comissão Organizadora do Concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgaram, na terça-feira (30/12), o...

Empréstimo virtual: alegação de inexistência de contratação é afastada por provas digitais e uso do valor

A alegação de surpresa com descontos que a autora dizia não reconhecer perdeu força diante de um dado objetivo: o valor do empréstimo foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas...

Resultado definitivo da prova oral do concurso da magistratura do TJAM é divulgado

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Comissão Organizadora do Concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Risco assumido: resgate de animal em rodovia sem devolução ao tutor gera responsabilidade da concessionária

A atuação de concessionária de rodovia que assume o resgate de animal e informa destinação institucional cria expectativa legítima...

Empréstimo virtual: alegação de inexistência de contratação é afastada por provas digitais e uso do valor

A alegação de surpresa com descontos que a autora dizia não reconhecer perdeu força diante de um dado objetivo:...