Autoria de homicídio, ainda que minimamente, não isenta acusado de julgamento pelo Júri em Manaus

Autoria de homicídio, ainda que minimamente, não isenta acusado de julgamento pelo Júri em Manaus

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal do Amazonas, em exame de mérito de recurso em sentido estrito, fixou que o pedido de reconsideração, em segunda instância, para que o réu pronunciado à júri popular seja colocado a salvo desse julgamento, não encontre possibilidade quando houver indícios, ainda que mínimos, de autoria e participação no homicídio. O acusado Kenny Anderson havia negado que houvesse sua participação no homicídio em que a vítima perdeu a vida com 49 golpes, com estocada pelas costas, fato ocorrido em outubro de 2013. A tese de que o único autor foi o irmão adolescente do réu não encontrou o respaldo pretendido, sendo afastada pelo relator. 

A denúncia levou ao conhecimento do Judiciário que no dia 22 de outubro de 2013, no Bairro Tancredo Neves, em Manaus, o acusado, na companhia de seu irmão menor de idade, D.S.S., teria assassinado a vítima Felipe Damasceno de Souza, com 49 (quarenta e nove) golpes por instrumento perfuro cortante(faca), inclusive pelas costas, logo em seguida, se evadindo do local, com a posse da arma de fogo da vítima. 

As circunstâncias indicaram o meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cumulativamente com o crime de furto e a corrupção de menores, por praticar a ação na companhia do irmão menor de idade. Evidenciou-se, ante a quantidade de golpes a intenção do acusado de causar demasiado sofrimento à vítima, com sinais de que também tenha sido agredido no pescoço, com chutes. 

Além do mais, havia uma relação de hospitalidade com a vítima, que teria sido surpreendida com a ação do réu e do irmão infrator, com o fim de subtração da arma de fogo, se destacando a impossibilidade da vítima oferecer resistência, além do crime de furto. Declarações judiciais corroboraram as informações coletadas ainda na fase do inquérito apuratório que não permitiram, ainda que minimamente, se afastar o pedido de despronúncia que é a inversão do julgamento que consolida o acusado a ser julgado pelo tribunal do júri.

Processo nº 020199758-2014.8.04.0001

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Recurso em Sentido Estrito n.º 0201997-58.2014.8.04.0001 .  Recorrente: Kenny Anderson Silva dos Santos. Defensor: Dr. Messi Elmer Vasconcelos Castro. Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2.º, INCISOS III E IV, E ART. 155, § 4.º, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI N.º 8.069/1990. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE RECONHECE A MATERIALIDADE E OS SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA DOS CRIMES. ART. 413, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROVAS JUDICIAIS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO, DEVIDAMENTE, MOTIVADA. MANTENÇA DO RESPEITÁVEL DECISUM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...