Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio quanto à sua identidade racial. Isso significa que a banca examinadora não pode, de forma arbitrária, desconsiderar ou invalidar a autodeclaração do candidato utilizando critérios subjetivos ou infundados. Ao agir em desacordo com esse entendimento, a decisão da Banca fere os princípios da razoabilidade e legalidade, autorizando a intervenção do Judiciário para revisar e controlar o ato eivado de vícios.  

Com essa disposição, o Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Fazenda Pública, confirmou tutela de urgência, julgando procedente um pedido contra a Comissão/ BancaExaminadora do último concurso do MPAM e  manteve a participação do candidato no certame e nas vagas destinadas aos candidatos negros/pardos. 

No Concurso, a banca organizadora do certame adotou o sistema misto de identificação do sistema de cotas raciais no qual, o enquadramento do candidato como negro não foi o efetuado somente com base na autodeclaração étnico-racial, sendo esta declaração posteriormente submetida a análise por comissão especial designada por Comissão de  Heteroidentificação, na qual seriam analisados os traços fenotípicos negros do candidato, ou seja, para avaliação de características físicas. 

Embora o sistema seja legítimo, o Juiz considerou que a definição da Comissão foi pouco precisa, limitando-se a afirmar que a cor de pele, textura dos cabelos e a fisionomia do candidato não se afinava  com os artifícios que caracterizariam a pessoa negra.

Administrativamente, mesmo com recurso específico, a resposta da Banca, negando o direito, teria sido genérica, afirmou o magistrado. Desta forma, para Frank Stone, a conclusão da Banca, à evidência, padeceu de erro. Com esses fundamentos,  confirmou a legitimidade do candidato inscrito no sistema de cota racial.  

Autos nº: 0450170-80.2024.8.04.0001

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...