Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio quanto à sua identidade racial. Isso significa que a banca examinadora não pode, de forma arbitrária, desconsiderar ou invalidar a autodeclaração do candidato utilizando critérios subjetivos ou infundados. Ao agir em desacordo com esse entendimento, a decisão da Banca fere os princípios da razoabilidade e legalidade, autorizando a intervenção do Judiciário para revisar e controlar o ato eivado de vícios.  

Com essa disposição, o Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Fazenda Pública, confirmou tutela de urgência, julgando procedente um pedido contra a Comissão/ BancaExaminadora do último concurso do MPAM e  manteve a participação do candidato no certame e nas vagas destinadas aos candidatos negros/pardos. 

No Concurso, a banca organizadora do certame adotou o sistema misto de identificação do sistema de cotas raciais no qual, o enquadramento do candidato como negro não foi o efetuado somente com base na autodeclaração étnico-racial, sendo esta declaração posteriormente submetida a análise por comissão especial designada por Comissão de  Heteroidentificação, na qual seriam analisados os traços fenotípicos negros do candidato, ou seja, para avaliação de características físicas. 

Embora o sistema seja legítimo, o Juiz considerou que a definição da Comissão foi pouco precisa, limitando-se a afirmar que a cor de pele, textura dos cabelos e a fisionomia do candidato não se afinava  com os artifícios que caracterizariam a pessoa negra.

Administrativamente, mesmo com recurso específico, a resposta da Banca, negando o direito, teria sido genérica, afirmou o magistrado. Desta forma, para Frank Stone, a conclusão da Banca, à evidência, padeceu de erro. Com esses fundamentos,  confirmou a legitimidade do candidato inscrito no sistema de cota racial.  

Autos nº: 0450170-80.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP amplia intimações por meio do WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue com a ampliação do uso do WhatsApp para envio de...

Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou...

Transtorno de pânico justifica falta de trabalhador à audiência

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de...

TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

Um apontador de obras contratado por um consórcio de empreiteiras para acompanhar a produção dos funcionários na construção de...